Piso da Enfermagem: Fórum Nacional diz que piso não deve ser vinculado a carga horária
Reuniões com o Fórum Nacional da Enfermagem e com as referidas entidades foram agendadas para discutir questãoApós o Ministério da Saúde divulgar na última sexta-feira, 12, a Portaria GM/MS n°597, relativa ao piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem, a coordenadora do Fórum Nacional da Enfermagem, enfermeira Nívea Torres, afirmou que os profissionais da área “não aceitarão qualquer portaria que possa refletir sobre qualquer carga horária”.
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“A enfermagem está unida e nós não vamos descansar enquanto o piso salarial digno não tiver no contracheque. Nós não vamos descansar enquanto o piso salarial digno não estiver no contracheque”, declarou em um vídeo publicado nas redes sociais.
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Nívea afirmou que foram agendadas, para a próxima semana, reuniões com o Fórum Nacional da Enfermagem e com as referidas entidades para discutir a problemática.
O piso salarial dos profissionais de enfermagem foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira, 12. A princípio, a regulamentação seria feita via Medida Provisória (MP), contudo, a ideia foi descartada e a proposta passou a ser articulada via projeto de lei do Congresso Nacional (PLN).
Em nota de esclarecimento, o Ministério da Saúde reconheceu que o piso salarial é uma conquista merecida dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e “prestam serviços da mais alta significação social". O MS acrescenta ainda que não é dever do órgão definir os critérios que determinam as jornadas de trabalho desses profissionais. (Leia na íntegra)
“Não compete ao Ministério da Saúde estabelecer critérios que digam respeito às jornadas de trabalho, aos padrões de vencimento e aos sistemas remuneratórios estabelecidos entre os entes subnacionais e seus respectivos servidores, nem entre empresas privadas e seus funcionários. Com o objetivo de dirimir interpretações errôneas do texto originalmente publicado, o Ministério da Saúde promoverá a republicação da Portaria GM/MS Nº 597”, explica a nota.
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