TRE forma maioria para cassar toda bancada estadual do PL, partido de Bolsonaro

A legenda conseguiu eleger quatro deputados: Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra Silvana e Marta Gonçalves

Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) formou maioria para cassar a bancada estadual eleita pelo PL no Ceará em 2022. Quatro deputados foram eleitos pela legenda, entre eles duas mulheres: Alcides Fernandes, Carmelo NetoDra Silvana e Marta Gonçalves. Eles terão os mandatos cassados caso a decisão seja mantida quando o plenário da Corte concluir o julgamento. Carmelo Neto foi o deputado estadual mais votado do Estado em 2022.

Ainda falta um magistrado votar. Quando o julgamento for retomado, os votos já proferidos ainda podem ser alterados, razão pela qual o resultado ainda não é definitivo.

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No caso de a cassação ser confirmada, muda a distribuição de vagas nas bancadas da Assembleia Legislativa. Será preciso refazer o cálculo do coeficiente eleitoral e partidário.

Os três processos alegam que o partido teria colocado candidaturas laranjas para conseguir seguir a legislação que exige o mínimo de 30% de mulheres nas chapas eleitorais. Quatro juízes já deram o voto e decidiram considerar como fraude e que a bancada deverá ser cassada.

O presidente Inacio de Alencar Cortez Neto pediu vistas por divergências nos votos quanto ao pedido de inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves. Até o momento, dos quatro votos que foram favoráveis à cassação, dois consideraram que o gestor tem responsabilidade pelas supostas fraudes, enquanto dois argumentaram que o prefeito não estaria diretamente ligado à inscrição das candidaturas nos sistemas.  

Fraude em candidatura

Uma das ações foi movida pela própria Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF) alegando que o partido inscreveu, sem consentimento, mulheres para a eleição para burlar a cota. Um outro processo foi interposto pela secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), que apontava que uma das candidatas a deputada estadual registradas pelo PL, Andréia Moura, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem a permissão dela.

Andréia não foi reconhecida como candidata, como solicitado por ela, mas o partido inscreveu outra candidata e teve a situação considerada regular. Na iniciativa da ação, foi considerado que a substituição de candidaturas não eliminaria a fraude.

O processo pedia também a inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves, bem como a devolução do dinheiro recebido pela sigla pelos Fundos Partidário e Eleitoral durante as eleições. No julgamento, foi analisada a ação movida  também pela Federação Brasil da Esperança formada pelo PT/PCdoB/PV.

O relator das ações no TRE-CE, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, votou previamente como improcedente os pedidos. No voto, o juiz avaliou as candidatas consideradas "laranjas" não tiveram votação irrisórias e que autores das ações tiveram uma "ideia" que candidaturas com menos de 500 votos seriam "fraudulentas".

"Não há, ao meu ver, provas suficientes fortes nos autos que revelem que os investigados tenham se valido de meios ilícitos para fim de burlar a lei das eleições. A prova é frágil ao meu sentir, isto é, não contundente quanto à veracidade na tese inicial levantada do que se refere às candidatas e ao partido político, mas ainda o simples resultado do leito não dá indícios materiais", afirmou o relator. 

Mesmo assim, apenas o juíz Glêdison Marques Fernandes, seguiu o entendimento. Os demais juízes que já proferiram votos entenderam que houve fraude pelas candidatas não terem participado de campanha, nem apresentado provas que fizeram, além de, em depoimento, desconhecerem que eram candidatas ou que não tinham interesse em permanecer como candidatas efetivas.

Em seu voto, a juíza Kamile Moreira Castro comentou sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou da candidatura para vereadores do Cidadania no município de Itaiçaba, a 162 quilômetros de Fortaleza, por fraude à cota de gênero. Ela citou a ministra Carmen Lúcia que alegou que mulheres "não querem empatia da Justiça., respeito aos nossos direitos".

"A dura cassação dos eleitos, mesmo que recaia sobre mulheres de boa fé, recorrente de constranger os partidos políticos a se reformularem profundamente em sua estruturas de poder para assegurar a igualdade das mulheres no âmbito eleitoral. Decisões eleitorais dessa natureza, embora possam subtrair mandatos de mulheres prospecta um efeito de um futuro muito mais democrático", ressaltou.  

O que dizem os parlamentares

Por meio de nota, Carmelo Neto afirmou que o processo de decisão "fere a democracia e a decisão soberana do nosso povo". O deputado adisse que há um desejo de "calar" a oposição no Ceará com a intenção de "dar a vez a deputados aliados do governo Elmano". Segundo ele, irá recorrer até às últimas instâncias no Poder Judiciário.

"A decisão que pode culminar na cassação da bancada do PL na Assembleia Legislativa do Ceará desrespeita a legitimidade do voto de quase 500 mil cearenses, sendo 43% destes destinados a candidatas mulheres, o dobro feito pelo PT, que nos acusa de fraude à cota de gênero, sob o falso pretexto de proteger candidaturas femininas", ressaltou o deputado.

E segue: "Querem, inclusive, tirar na marra o mandato de duas mulheres eleitas para abrir vaga para homens. É um verdadeiro contrassenso. Continuarei firme os meus trabalhos de fiscalização e de oposição ao governo petista. Não irão me calar e todos os dias faremos valer cada voto".

Os deputados citados no processo foram procurados pelo O POVO para comentar sobre o caso, mas ainda não houve retorno. Caso haja resposta, a matéria será atualizada. 

Veja como votaram os juízes

Improcedente

  • Raimundo Nonato Silva Santos
  • Glêdison Marques Fernandes

Procedente

  • Kamile Moreira Castro
  • Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior 
  • Roberto Soares Bulcão Coutinho
  • Francisco Érico Carvalho Silveira

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TRE-CE Assembleia Legislativa Ceará

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