TJCE recusa promoção do juiz Chagas Barreto a desembargador

Juiz Chagas Barreto foi condenado a censura pública em 2015 e a promoção a desembargador pelo critério de antiguidade é contestada

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recusou nesta quinta-feira, 4, a promoção do juiz Francisco das Chagas Barreto Alves a desembargador da corte pelo critério de antiguidade. Foram 41 votos pela a recusa, 2 votos para a não recusa, 1 desembargador que declarou impedimento e 1 que apontou suspeição. 

O pleno do Judiciário julgou se o magistrado poderia ou não compor a Corte. O procedimento de recusa da ascensão de um juiz a vaga de desembargador pelo critério de antiguidade é inédito no TJCE.

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Eram necessários dois terços dos votos de recusa para suspensão da vaga a Chagas Barreto, ou seja, 34 votos. A maioria qualificada contra a promoção foi obtida após seis horas de julgamento.

Punição

Chagas Barreto foi condenado a censura pública em 2015, em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido no âmbito do TJCE. Naquela época, a decisão contra o juiz foi pela aplicação de sanção e posterior aposentadoria compulsória, mas foi convertida em censura, em apelação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A condenação de Chagas Barreto foi o resultado de investigação da corregedoria do órgão sob suspeita de violação dos deveres da magistratura do juiz. Barreto era suspeito de conceder, de forma irregular, durante os recessos natalino do dia 28 de dezembro de 2011 e do dia 3 de janeiro de 2013, liminares relativas a concursos públicos da Polícia Militar e à instalação de postos de combustíveis.

Em fevereiro de 2014, o processo contra Chagas em relação às irregularidades foi aberto na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará. Em setembro de 2015, houve decisão de pena de censura pública. Porém, o tribunal revisou a decisão e decidiu alterar a punição para aposentadoria compulsória.

Porém, a determinação não durou muito tempo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado pela defesa do juiz da 2ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza e retirou a penalidade de aposentadoria compulsória.

Em março de 2022, Barreto se candidatou à vaga de desembargador do TJCE pelo critério de antiguidade e se tornou alvo de procedimento de recusa proposto pela então presidente do Judiciário cearense, Nailde Pinheiro. Ela alegou que “o referido magistrado foi punido com a pena de censura por atos que violaram o dever de imparcialidade, ignorando regras de competência e ferindo de morte a garantia do juiz natural”.

O posicionamento da desembargadora, inédito na instituição, foi acompanhado integralmente pelos membros da corte estadual.

Relatora

Ontem, o TJCE julgou o procedimento de recusa. A desembargadora e corregedora-geral da Justiça do Ceará, Maria Edna Martins, iniciou a votação votando pela recusa da promoção do juiz. O voto da relatora considerou que a punição aplicada a Chagas Barreto em 2015 teve motivo gravíssimo e não deve ser ignorado. Inclusive, o caso deve ser utilizado para tornar as regras do Tribunal de Justiça mais rígidas, ela argumentou.

"Diante de tudo que fora apurado naquele procedimento administrativo disciplinar, coroar nesse instante o magistrado candidato com o respectivo acesso ao cargo de desembargador, além de macular a imagem do Poder Judiciário, respaldaria todos aqueles servidores públicos que cometem ou pretendem cometer infrações administrativas, criando precedentes perigosos deste Tribunal de Justiça", argumentou a desembargadora. 

Na defesa de Chagas Barreto, o advogado Robson Halley negou qualquer conduta inadequada atribuída ao candidato a desembargador e argumentou que o episódio que levou o juiz a ser punido em 2015 foi um caso isolado e específico.

“Nenhum juiz pode ser suspenso de seu cargo, porque os membros do tribunal não gostam dele, então qual o fundamento disso?", indagou ao se pronunciar na sessão.

“Esse juiz passa por uma dor tremenda desde então, com toda a família. Mais resiliente, desde 2015 para cá não nem uma falta disciplinar, não há nada. O juiz foi premiado pelo tribunal, como esse juiz não tem condições de zelar pela sua atividade?".

A defesa de Chagas Barreto citou a imprensa e criticou notícias direcionadas ao juiz. Segundo o advogado Robson Halley, Chagas Barreto foi prejudicado por uma notícia do O POVO em relação as infrações feitas no período natalino. Ainda em crítica à imprensa, o advogado citou o cantor e compositor Juca Chaves.

"A imprensa é muito séria, se bem estimulada, eles publicam até a verdade". E prosseguiu ao citar música de Chico Buarque. "A notícia carece de exatidão. Joana, a imprensa, digo eu, errou de João, mas ninguém notou, ninguém morou na dor que era o seu mal. A dor da gente não sai no jornal. A dor desse juiz, de 2015 pra cá, não sai no jornal. De lá para cá, senhor presidente, o juiz melhorou comprovadamente. A punição surtiu seu efeito, por essa razão técnica e fática, não há razão para recusar o acesso do juiz Chagas Barreto", finalizou o advogado.

O desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente está de férias neste momento, mas abriu uma exceção pra votar no processo.

Votos do pleno do Judiciário

Pela recusa:

  1. Maria Edna Martins
  2. Jorisa Magalhães Pinheiro
  3. Durval Aires Filho
  4. Francisco Darival Beserra Primo
  5. Tereze Neumann Duarte Chaves
  6. José Tarcílio Souza da Silva
  7. Maria de Fátima
  8. Lígia Andrade
  9. Heráclito Vieira
  10. Sérgio Luiz Arruda Parente
  11. Francisco Mauro Ferreira Liberato
  12. Marlucia de Arujo Bezerra
  13. Henrique Jorge Holanda Silveira
  14. Francisco Luciano Lima Rodrigues
  15. Maria do Livramento Alves Magalhães
  16. Carlos Augusto Gomes Correia
  17. José Evandro Nogueira Lima Filho
  18. Jane Ruth Maia de Queiroga
  19. Andrea Mendes Bezerra Delfino
  20. Silvia Soares de Sá Nóbrega
  21. André Luiz de Souza Costa
  22. Everardo Lucena Segundo
  23. Vanja Fontenele Pontes
  24. José Lopes de Araújo Filho
  25. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
  26. Angela Teresa Gondim Carneiro Chaves
  27. Fernando Luis Ximenes Rocha
  28. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
  29. Emanuel Leite Albuquerque
  30. Paulo Francisco Banhos Ponte
  31. Francisco Glaydson Pontes
  32. Francisco Bezerra Cavalcante
  33. Washington Araújo
  34. Carlos Alberto Mendes Forte
  35. Maria Iraneide Moura Silva
  36. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
  37. Maria Vilauba Fausto Lopes
  38. Lisete de Sousa Gadelha
  39. Raimundo Nonato Silva Santos
  40. Paulo Airton Albuquerque Filho
  41. Antônio Abelardo Benevides Moraes – presidente

Pela não recusa:

  1. Mario Parente Teófilo Neto
  2. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Impedimento:

  1. Inácio de Alencar Cortez Neto

Suspeição:

  1. Lira Ramos de Oliveira

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