TJCE julga caso do juiz Chagas Barreto nesta quinta-feira, 4
Juiz é alvo de procedimento de recusa que, se aprovado pelo pleno do TJ-CE, vai barrar seu nome do preenchimento da vaga de desembargador na corte estadualO pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) julga nesta quinta-feira, 4, processo envolvendo Francisco das Chagas Barreto Alves, juiz da 2ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza e candidato a uma vaga de desembargador por antiguidade.
Barreto é alvo de procedimento de recusa a seu nome, aberto ainda em março de 2022 pela então presidente do Judiciário cearense, Nailde Pinheiro, que alegou que “o referido magistrado foi punido com a pena de censura por atos que violaram o dever de imparcialidade, ignorando regras de competência e ferindo de morte a garantia do juiz natural”.
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O posicionamento da desembargadora, inédito na instituição, foi acompanhado integralmente pelos membros da corte estadual. Em janeiro último, quase um ano após a sessão que deflagrou a análise, o parecer do relator, Paulo Airton Albuquerque Filho, foi concluído, liberando a ação para votação em plenário, agora sob presidência de Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Chagas Barreto foi condenado a censura pública em 2015, como parte de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido no âmbito do TJ-CE.
Naquele ano, o juiz se tornou investigado pela corregedoria do órgão sob suspeita de violação dos deveres da magistratura, materializada em “faltas funcionais praticadas por ocasião do recesso natalino do dia 28 de dezembro de 2011 e do recesso natalino do dia 3 de janeiro de 2013”.
Nesses recessos, de acordo com entendimento dos magistrados, Barreto teria proferido decisões liminares irregulares, conforme aponta parecer do relator dessa apuração em 2015, o desembargador Inácio de Alencar. A defesa do juiz nega qualquer tipo de conduta inadequada atribuída ao candidato a desembargador.
No pleno do tribunal, a decisão adotada oito anos atrás foi pela aplicação de sanção e posterior aposentadoria compulsória, revertida por Barreto depois de apelação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em março do ano passado, durante seu voto, Nailde Pinheiro considerou que esses “fatos gravíssimos que foram cometidos pelo magistrado” não devem ser postos de lado ao se avaliar a possibilidade de admissão de Chagas Barreto como desembargador.
O juiz encabeça a lista de ascensão ao TJ-CE por antiguidade, da qual constavam outros três candidatos, escolhidos ainda em 2022. Apenas a vaga pleiteada pelo magistrado continua aberta, à espera de resolução do tribunal sobre o episódio.
Caso o pleno do Judiciário decida vetar o nome de Barreto, será a primeira vez que o TJ-CE terá barrado um postulante a membro da corte pela via da antiguidade.
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