Moraes vê 'associação criminosa' ao autorizar operação contra Bolsonaro; veja íntegra
Ministro autorizou a prisão de seis pessoas e apreensão do celular do ex-presidenteO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes retirou o sigilo da decisão que autorizou a operação da Polícia Federal (PF) que resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na manhã desta quarta-feira, 3. No texto, o ministro segue afirmação da PF e vê uma "associação criminosa" na suposta tentativa de falsificar o cartão de vacinação de Bolsonaro e pessoas de seu círculo.
Veja na íntegra:
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Moraes afirma ainda que é "plausível" a linha de investigação de que Bolsonaro possa ter inserido os dados falsos sobre sua vacinação para obter vantagem. "A presente investigação, conforme destacado pela Polícia Federal, “identificou a constituição de uma associação criminosa para consecução de um fim comum, qual seja, a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde”, afirma o texto.
A decisão de Moraes atendeu a pedido da Polícia Federal. Além de busca e apreensão, seis mandados de prisão preventiva foram cumpridos. Entre os presos, está o ex-ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cid, considerado braço-direito do ex-mandatário.
"É plausível, lógica e robusta a linha investigativa sobre a possibilidade de o ex-Presidente da República,
de maneira velada e mediante inserção de dados falsos nos sistemas do SUS, buscar para si e para terceiros eventuais vantagens advindas da efetiva imunização, especialmente considerado o fato de não ter conseguido a reeleição nas Eleições Gerais de 2022", diz a decisão.
Embora Bolsonaro tenha sido alvo, o ministro afirmou na decisão que não há "o indícios concretos" da participação da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Mais cedo, pelas redes sociais, ela afirmou que apenas ela foi vacinada, enquanto Bolsonaro e a filha, Laura, não foram imunizados.
A PF deverá analisar o material e o conteúdo eletrônico apreendidos de forma prioritária, apresentando relatório parcial no prazo máximo de 60 dias.