Juiz nega liminar contra taxa do lixo movida pela Fecomércio

Na decisão, o juiz Emilio de Medeiros Viana argumenta que não há "a ocorrência das apontadas inconstitucionalidades" na lei da taxa do lixo

A 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza negou hoje pedido de liminar para suspender a cobrança da taxa do lixo apresentado pela Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio).

Há, porém, outras duas ações tramitando cujo objetivo é derrubar o tributo instituído pela Prefeitura de Fortaleza: uma movida pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, no âmbito do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e outra pelo partido Novo, que tem andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Na decisão desta sexta-feira, 28, o juiz Emilio de Medeiros Viana argumentou que não há “a ocorrência das apontadas inconstitucionalidades na Lei Municipal nº 11.323/2022” nem “risco de irreversibilidade”.

“Se, ao final, concluir-se pela impossibilidade da exação, poder-se-á compelir o Município a restituir o que indevidamente tenha recebido. Sendo assim, rejeito o pedido de liminar inicialmente formulado”, avaliou o magistrado.

Em seu despacho, Viana fez menção aos outros dois processos que postulam a inconstitucionalidade da taxa. “Não ignoro, de outra parte, que há ADI instaurada apenas na data de ontem (quinta, 27) pelo Ministério Público Estadual e, no início da manhã de hoje, distribuída ao desembargador Durval Aires Filho”, citou.

O juiz se referiu ainda à “notícia de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que teria sido instaurada pelo Partido Novo perante o STF”, mas que, “em nenhum dos casos houve, ao menos até aqui, apreciação de liminar, pelo que se impõe o seguimento regular do presente feito”.

Desde que entrou em vigor, a taxa do lixo é alvo de embate entre o prefeito José Sarto (PDT) e críticos da medida, entre os quais estão parlamentares de oposição ao gestor e entidades de classe.

Na última quinta, 27, vereadores e deputados estaduais de PT e Psol organizaram uma manifestação contra a lei, aprovada pela Câmara ainda em dezembro do ano passado.

Os boletos para pagamento dos valores estipulados para cada tipo de imóvel na capital cearense começaram a ser enviados aos fortalezenses neste mês.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo procurador-geral de Justiça nesta semana, Manuel Pinheiro reivindicou a declaração da “inconstitucionalidade do inteiro teor da lei em questão”.

Em defesa desse entendimento, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sustentou na ADI que o “conjunto dos dispositivos da Lei Municipal 11.323/2022 não guarda relação com a situação dos contribuintes e o específico serviço prestado”.

“Além dessa inconstitucionalidade sistemática”, acrescentou o MPCE, “ainda há previsões específicas que confirmam a ausência de referibilidade, que é relação de pertinência entre a atividade estatal realizada pelo Poder Público em contraprestação ao contribuinte”.

Para o órgão, isso mostra “a inconstitucionalidade flagrante da lei”, de modo que “a permanência dos efeitos da norma gera impactos irreversíveis para os contribuintes, uma vez que o prazo de vencimento da primeira parcela ou do pagamento único da taxa é o dia 28 de abril de 2023”.

Sob análise do desembargador Durval Aires Filho, do TJCE, a expectativa é de que a ação do MPCE seja apreciada em até 48 horas a partir de hoje.

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