STF forma maioria para tornar réus 200 investigados por atos golpistas de 8 de janeiro

Com isso, segundo cearense deve passar a responder pela depredação dos três poderes em Brasília

22:54 | Abr. 27, 2023

Por: Agência Brasil
Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (27) para tornar réus mais 200 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram pelo recebimento das denúncias.  

Com os votos, o placar do julgamento está em 6 a 0 pelo recebimento. Dez ministros estão aptos a votar.

Entre os que devem se tornar réus nesta segunda leva está o cearense Alexandre Magno da Silva Ferreira, alvo do inquérito 4921, contra acusados de serem autores intelectuais e terem instigado os atos de 8 de janeiro. Ele deverá responder por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal. Ele completou 33 anos na semana passada. Alexandre foi liberado da prisão mediante uso de tornozeleira.

A votação virtual sobre o recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) vai até às 23h59min de terça-feira (2). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Após o fim do julgamento, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, Moraes vai analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.

Na semana passada, na primeira votação sobre o caso, a Corte aceitou denúncia e tornou réus 100 investigados pela participação nos atos. Entre os réus da primeira leva está Francisca Hildete Ferreira, de 60 anos. Ela responde ao inquérito 4922, que investiga os executores dos ataques. As denúncias abrangemassociação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal, além do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

Presos

Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que permaneceram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.