Veja 100 pessoas que se tornaram réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro; uma é cearense
Foram oito votos a favor de receber as denúncias e dois votos contra, justamente dos dois indicados de BolsonaroPor 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus os 100 primeiros denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Com a decisão, serão abertas ações penais contra 50 investigados apontados como incitadores da ofensiva antidemocrática e outros 50 acusados de executarem os atos de vandalismo que deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes. A cearense Francisca Hildete Ferreira, de 60 anos, está entre os réus.
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Foram oito votos a favor de receber as denúncias apresentadas pela PGR. Acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, além das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Nesta segunda-feira, a poucas horas do encerramento do julgamento, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam que o Supremo seria incompetente para analisar as denúncias. Eles argumentaram pela remessa das acusações à Justiça Federal do Distrito Federal, uma vez que os denunciados não tem foro por prerrogativa de função. Os dois foram indicados para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Veja os réus
Inquérito 4921: autoria intelectual dos atos e incitação aos atos
- Ademir da Silva
- Edson Medeiros de Aguiar
- Carlo Adriano Caponi
- Daywydy da Silva Firmino
- Fátima de Jesus Prearo Correa
- Gleisson Cloves Volff
- Horacir Gonsalves Muller
- Marco Tulio Rios Carvalho
- Marcos Soares Moreira
- Maria Jucelia Borges
- Mateus Viana Maia
- Mauricio Maruiti
- Sheila Mantovanni
- Tatiane da Silva Marques
- Thiago Queiroz
- Vera Lucia de Oliveira
- Viviane Martimiani Nogueira
- Yuri Luan dos Reis
- Ademilson Gontijo Ferreira
- Agustavo Gontijo Ferreira
- Airton Dorlei Scherer
- Alex Sandro dos Anjos Augusto
- Alexander Diego Kohler Ribeiro
- Alfredo Antonio Dieter
- Alisson Adan Augusto Morbeck
- Ana Maria Ramos Lubase
- Anderson Zambiasi
- Andrea Baptista
- Andrea Maria Maciel Rocha e Machado
- Anilton da Silva Santos
- Antonio Cesar Pereira Junior
- Antonio Fidelis da Silva Filho
- Belchior Alves dos Reis
- Bruno Ribeiro dos Santos Maia
- Calone Natalia Guimarães Malinski
- Carlos Alberto Hortsmann
- Carlos Alexandre Oliveira
- Carlos Emilio Younes
- Cezar Carlos Fernandes da Silva
- Cristiano Roberto Batista
- Daiane Machado de Vargas Rodrigues
- Davi Alves Torres
- Deise Luiza de Souza
- Denise Dias da Silva
- Deusamar Costa
- Diego Haas
- Diogo Deniz Feix
- Dyego dos Santos Silva
- Edlene Roza Meira
- Edson Gonçalves de Oliveira
Inquérito 4922: participação na invasão de quem não foi preso em flagrante na ocasião
- Aécio Lúcio Costa Pereira
- Alessandra Faria Rondon
- Aletrea Verusca Soares
- Alexandre Machado Nunes
- Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan
- Ana Cláudia Rodrigues de Assunção
- Ana Flavia de Souza Monteiro Rosa
- Ana Paula Neubaner Rodrigues
- André Luiz Barreto Rocha
- Angelo Sotero Lima
- Antonio Carlos de Oliveira
- Antonio Marcos Ferreira Costa
- Barquet Miguel Junior
- Bruno Guerra Pedron
- Carlos Eduardo Bom Caetano da Silva
- Carlos Rubens da Costa
- Charles Rodrigues dos Santos
- Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos
- Cirne Rene Vetter
- Claudia de Mendonça Barros
- Claudio Augusto Felippe
- Clayton Costa Candido Nunes
- Cleodon Oliveira Costa
- Cleriston Oliveira da Cunha
- David Michel Mendes Mauricio
- Davis Baek
- Diego Eduardo de Assis Medina
- Dirce Rogério
- Djalma Salvino dos Reis
- Douglas Ramos de Souza
- Eder Parecido Jacinto
- Edilson Pereira da Silva
- Eduardo Zeferino Englert
- Edvagner Bega
- Elisangela Cristina Alves de Oliveira
- Eric Prates Kabayashi
- Ezequiel Ferreira Luis
- Fabiano André da Silva
- Fabio Jatchuk Bullmann.
- Fabricio de Moura Gomes
- Fatima Aparecida Pleti
- Felicio Manoel Araujo
- Felipe Feres Nassau
- Fernando Kevin da Silva de Oliveira
- Fernando Placido Feitosa
- Francisca Hildete Ferreira
- Frederico Rosario Fusco Pessoa de Oliveira
- Geissimara Alves de Deus
- Gelson Antunes da Silva
- Gesnando Moura da Rocha
O relator, Alexandre de Moraes, destacou que as imputações feitas os radicais são "gravíssimas" e, em análise preliminar, justificavam a abertura das ações penais. O ministro frisou a inconstitucionalidade de condutas que pretendam "destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos".
No caso dos 50 denunciados como "executores" dos atos golpistas, a anotação sobre a incompetência do STF para analisar as acusações foi registrada por Mendonça e Kassio apenas como uma "ressalva" —ambos acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes, mas acabaram vencidos.
Primeiro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Kassio fez um maior número de "ressalvas": primeiro defendeu a incompetência do STF para julgar as denúncias; caso tal primeira tese não fosse acatada, defendeu a rejeição das acusações por "inépcia" das imputações feitas pela PGR; em seguida, defendeu que o Supremo recebesse as denúncias só com relação a alguns crimes, rejeitando imputações referentes aos delitos de associação criminosa armada e golpe de estado, por "ausência de justa causa".
Já no caso dos 50 acusados de incitarem os atos golpistas, Kassio e Mendonça defenderam a rejeição das acusações apresentadas pela PGR. Os ministros sustentaram que as denúncias deveriam ser consideradas "ineptas" considerando a "ausência de descrição das condutas imputadas aos acusados, inviabilizando o contraditório e o exercício do direito a ampla defesa".
Mendonça destacou que as acusações não apresentaram "indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados pelas cinquenta pessoas denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023". "Não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito", indicou.
Primeiro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao STF, Kassio chegou a anotar que a rejeição das imputações se daria "sem prejuízo da continuidade das investigações e do oferecimento de nova denúncia, no foro competente, no caso de surgimento de novos elementos de prova que efetivamente possam demonstrar a existência de justa causa e indícios mínimos de autoria, condição imprescindível para instauração da ação penal".
"A falta de indícios de autoria evidencia a ausência de justa causa, condição imprescindível para o recebimento da denúncia ofertada, o que, por sua vez, sinaliza excepcionalidade apta a justificar a rejeição da denúncia instaurada em desfavor dos ora denunciados", anotou o ministro.
Ainda não há definição sobre alguns aspectos dos processos abertos contra os primeiros réus dos atos golpistas, em especial sobre a eventual remessa das ações à primeira instância. O ministro Alexandre de Moraes já sinalizou que a instrução do processo pode permanecer na Corte máxima.