Veja 100 pessoas que se tornaram réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro; uma é cearense

Foram oito votos a favor de receber as denúncias e dois votos contra, justamente dos dois indicados de Bolsonaro

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus os 100 primeiros denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Com a decisão, serão abertas ações penais contra 50 investigados apontados como incitadores da ofensiva antidemocrática e outros 50 acusados de executarem os atos de vandalismo que deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes. A cearense Francisca Hildete Ferreira, de 60 anos, está entre os réus.

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Foram oito votos a favor de receber as denúncias apresentadas pela PGR. Acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, além das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Nesta segunda-feira, a poucas horas do encerramento do julgamento, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam que o Supremo seria incompetente para analisar as denúncias. Eles argumentaram pela remessa das acusações à Justiça Federal do Distrito Federal, uma vez que os denunciados não tem foro por prerrogativa de função. Os dois foram indicados para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Veja os réus

Inquérito 4921: autoria intelectual dos atos e incitação aos atos

  1. Ademir da Silva
  2. Edson Medeiros de Aguiar
  3. Carlo Adriano Caponi
  4. Daywydy da Silva Firmino
  5. Fátima de Jesus Prearo Correa
  6. Gleisson Cloves Volff
  7. Horacir Gonsalves Muller
  8. Marco Tulio Rios Carvalho
  9. Marcos Soares Moreira
  10. Maria Jucelia Borges
  11. Mateus Viana Maia
  12. Mauricio Maruiti
  13. Sheila Mantovanni
  14. Tatiane da Silva Marques
  15. Thiago Queiroz
  16. Vera Lucia de Oliveira
  17. Viviane Martimiani Nogueira
  18. Yuri Luan dos Reis
  19. Ademilson Gontijo Ferreira
  20. Agustavo Gontijo Ferreira
  21. Airton Dorlei Scherer
  22. Alex Sandro dos Anjos Augusto
  23. Alexander Diego Kohler Ribeiro
  24. Alfredo Antonio Dieter
  25. Alisson Adan Augusto Morbeck
  26. Ana Maria Ramos Lubase
  27. Anderson Zambiasi
  28. Andrea Baptista
  29. Andrea Maria Maciel Rocha e Machado
  30. Anilton da Silva Santos
  31. Antonio Cesar Pereira Junior
  32. Antonio Fidelis da Silva Filho
  33. Belchior Alves dos Reis
  34. Bruno Ribeiro dos Santos Maia
  35. Calone Natalia Guimarães Malinski
  36. Carlos Alberto Hortsmann
  37. Carlos Alexandre Oliveira
  38. Carlos Emilio Younes
  39. Cezar Carlos Fernandes da Silva
  40. Cristiano Roberto Batista
  41. Daiane Machado de Vargas Rodrigues
  42. Davi Alves Torres
  43. Deise Luiza de Souza
  44. Denise Dias da Silva
  45. Deusamar Costa
  46. Diego Haas
  47. Diogo Deniz Feix
  48. Dyego dos Santos Silva
  49. Edlene Roza Meira
  50. Edson Gonçalves de Oliveira

Inquérito 4922: participação na invasão de quem não foi preso em flagrante na ocasião

  1. Aécio Lúcio Costa Pereira
  2. Alessandra Faria Rondon
  3. Aletrea Verusca Soares
  4. Alexandre Machado Nunes
  5. Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan
  6. Ana Cláudia Rodrigues de Assunção
  7. Ana Flavia de Souza Monteiro Rosa
  8. Ana Paula Neubaner Rodrigues
  9. André Luiz Barreto Rocha
  10. Angelo Sotero Lima
  11. Antonio Carlos de Oliveira
  12. Antonio Marcos Ferreira Costa
  13. Barquet Miguel Junior
  14. Bruno Guerra Pedron
  15. Carlos Eduardo Bom Caetano da Silva
  16. Carlos Rubens da Costa
  17. Charles Rodrigues dos Santos
  18. Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos
  19. Cirne Rene Vetter
  20. Claudia de Mendonça Barros
  21. Claudio Augusto Felippe
  22. Clayton Costa Candido Nunes
  23. Cleodon Oliveira Costa
  24. Cleriston Oliveira da Cunha
  25. David Michel Mendes Mauricio
  26. Davis Baek
  27. Diego Eduardo de Assis Medina
  28. Dirce Rogério
  29. Djalma Salvino dos Reis
  30. Douglas Ramos de Souza
  31. Eder Parecido Jacinto
  32. Edilson Pereira da Silva
  33. Eduardo Zeferino Englert
  34. Edvagner Bega
  35. Elisangela Cristina Alves de Oliveira
  36. Eric Prates Kabayashi
  37. Ezequiel Ferreira Luis
  38. Fabiano André da Silva
  39. Fabio Jatchuk Bullmann.
  40. Fabricio de Moura Gomes
  41. Fatima Aparecida Pleti
  42. Felicio Manoel Araujo
  43. Felipe Feres Nassau
  44. Fernando Kevin da Silva de Oliveira
  45. Fernando Placido Feitosa
  46. Francisca Hildete Ferreira
  47. Frederico Rosario Fusco Pessoa de Oliveira
  48. Geissimara Alves de Deus
  49. Gelson Antunes da Silva
  50. Gesnando Moura da Rocha

O relator, Alexandre de Moraes, destacou que as imputações feitas os radicais são "gravíssimas" e, em análise preliminar, justificavam a abertura das ações penais. O ministro frisou a inconstitucionalidade de condutas que pretendam "destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos". 

No caso dos 50 denunciados como "executores" dos atos golpistas, a anotação sobre a incompetência do STF para analisar as acusações foi registrada por Mendonça e Kassio apenas como uma "ressalva" —ambos acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes, mas acabaram vencidos.

Primeiro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Kassio fez um maior número de "ressalvas": primeiro defendeu a incompetência do STF para julgar as denúncias; caso tal primeira tese não fosse acatada, defendeu a rejeição das acusações por "inépcia" das imputações feitas pela PGR; em seguida, defendeu que o Supremo recebesse as denúncias só com relação a alguns crimes, rejeitando imputações referentes aos delitos de associação criminosa armada e golpe de estado, por "ausência de justa causa".

Já no caso dos 50 acusados de incitarem os atos golpistas, Kassio e Mendonça defenderam a rejeição das acusações apresentadas pela PGR. Os ministros sustentaram que as denúncias deveriam ser consideradas "ineptas" considerando a "ausência de descrição das condutas imputadas aos acusados, inviabilizando o contraditório e o exercício do direito a ampla defesa".

Mendonça destacou que as acusações não apresentaram "indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados pelas cinquenta pessoas denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023". "Não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito", indicou.

Primeiro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao STF, Kassio chegou a anotar que a rejeição das imputações se daria "sem prejuízo da continuidade das investigações e do oferecimento de nova denúncia, no foro competente, no caso de surgimento de novos elementos de prova que efetivamente possam demonstrar a existência de justa causa e indícios mínimos de autoria, condição imprescindível para instauração da ação penal".

"A falta de indícios de autoria evidencia a ausência de justa causa, condição imprescindível para o recebimento da denúncia ofertada, o que, por sua vez, sinaliza excepcionalidade apta a justificar a rejeição da denúncia instaurada em desfavor dos ora denunciados", anotou o ministro.

Ainda não há definição sobre alguns aspectos dos processos abertos contra os primeiros réus dos atos golpistas, em especial sobre a eventual remessa das ações à primeira instância. O ministro Alexandre de Moraes já sinalizou que a instrução do processo pode permanecer na Corte máxima.

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