Cearense se torna réu por atos golpistas e STF decide se aceita denúncia contra mais um
25 cearenses chegaram a ser presos pelo 8 de janeiro. Uma já se tornou réu e agora o STF decide se aceita denúncia contra mais umEntre as 100 primeiras pessoas que se tornaram réus no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos golpistas de 8 de janeiro está Francisca Hildete Ferreira, de 60 anos, única dos 25 cearenses presos que permanece detida. Ela segue na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia. Os outros 24 foram liberados com uso de tornozeleira eletrônica.
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Um dos cearenses que atualmente usa tornozeleira em função dos ataques de 8 de janeiro está na nova leva de denunciados que podem virar réus. Alexandre Magno da Silva Ferreira é um dos 200 denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR). O ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos, votou nesta terça-feira, 25, pelo recebimento das denúncias contra os 200 acusados.
Há expectativa de que o STF avalie na sequência, em bloco, as outras mil denúncias da PGR.
Cearenses
Alexandre Magno é alvo do inquérito 4921, contra acusados de serem autores intelectuais e terem instigado os atos de 8 de janeiro. Ele pode responder por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal. Ele completou 33 anos na semana passada.
Já Francisca Hildete é alvo do inquérito 4922, que investiga os executores dos ataques. As denúncias abrangem associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal, além do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
Voto de Moraes
Assim como em relação aos primeiros 100 casos a serem apreciados, Moraes defendeu a abertura de ação penal contra os outros 200 acusados pela PGR com argumento de que as acusações feitas os radicais são "gravíssimas" e, em análise preliminar, justificavam torná-los réus. O ministro destacou a inconstitucionalidade de condutas que pretendam "destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos".
As denúncias oferecidas pela PGR são analisadas pelos ministros no Plenário virtual do Supremo, em sessão que tem previsão de terminar no próximo dia 2 de maio. No julgamento que se encerrou nesta segunda-feira, 24, o STF determinou, por 8 votos a 2, a abertura de ação penal contra 50 executores e 50 incitadores da ofensiva antidemocrática.
Indicados de Bolsonaro divergem
No julgamento das primeiras denúncias, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça apresentaram ressalvas e divergências. Primeiro, argumentaram que o Supremo seria incompetente para analisar as acusações feitas contra investigados sem foro por prerrogativa de função.
Considerando que já havia maioria formada para receber as denúncias, eles então defenderam a recepção das denúncias contra os executores dos atos golpistas, presos na Praça dos Poderes no dia 8 de janeiro, mas a rejeição das acusações feitas a detidos no dia seguinte, 9, no acampamento bolsonarista montado em frente ao QG do Exército em Brasília.
Nova fase
Com o recebimento pelo STF, a responsabilização pela destruição de 8 de janeiro entra em nova fase. Com a colocação dos acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no banco dos réus, dá-se início às primeiras 100 ações penais sobre a ofensiva antidemocrática, com os respectivos trâmites — desde a apresentação de defesa dos acusados e seus depoimentos, até a sentença com eventual condenação.
O STF tem um quadro de onze ministros. Mas ainda está vaga a cadeira que Ricardo Lewandowski ocupou durante os últimos 17 anos. Assim, estão votando dez ministros.
Com a finalização do julgamento e a abertura das ações penais sobre os incitadores e executores dos atos radicais, os advogados dos réus serão instados a apresentar defesa. Nesse período, os acusados responderão às imputações.
Em seguida, tem início a instrução do processo, fase na qual serão ouvidas tanto as testemunhas listadas pelos advogados como pela Procuradoria. Os réus também serão interrogados. As partes ainda podem pedir perícias e determinadas diligências com o intuito de comprovar suas teses, de acusação e defesa.
Encerrada a fase de instrução dos processos, é aberto prazo para que tanto a defesa como a acusação apresentem as alegações finais — os últimos argumentos das partes quanto à eventual condenação ou absolvição dos réus. Em seguida, os processos são liberados para agendamento do julgamento.
No caso do processamento dos golpistas ainda há um impasse sobre onde se dará a instrução e o consequente julgamento das ações penais. O ministro Alexandre de Moraes, relator, já indicou, durante palestras que tem realizado com frequência, que a instrução dos processos contra os vândalos pode se dar perante seu gabinete.
Assim, ainda não há definição sobre se, e em que momento, as ações penais podem ser enviadas para primeira instância, considerando que os denunciados pelos atos golpistas não possuem foro por prerrogativa de função no STF. Tal questão foi inclusive levantada nos votos de Mendonça e Kassio.
O momento de tal remessa gera expectativa no Judiciário — o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti disse esperar a solução que o Supremo dará para se desvencilhar da "missão" de processar os investigados.
No bojo de outros inquéritos que tramitam no STF, como o das fake news, o ministro Alexandre de Moraes remeteu trechos das investigações ao primeiro grau, após a colher informações sobre os casos específicos.
Tanto o relator dos inquéritos sobre os atos golpistas, como a PGR defenderam que o Supremo poderia determinar a abertura das ações penais, sob o argumento de que as acusações tratariam de fatos "conexos com outros delitos também investigados em inquéritos em trâmite neste Tribunal e com potencial envolvimento de parlamentares".
Denúncias
Ao votar pelo recebimento das denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República, Alexandre de Moraes destacou que o processamento dos responsáveis pelos atos golpistas envolve a discussão sobre os crimes "multitudinários", que tratam sobre "grande número de pessoas, onde o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente". Tal contexto remete a um vínculo entre os acusados que "geraria conexão instrumental entre os casos".
Assim, tanto o relator dos inquéritos sobre os atos golpistas como a PGR defenderam que o Supremo poderia determinar a abertura das ações penais uma vez que as acusações tratariam de fatos "conexos com outros delitos também investigados em inquéritos em trâmite neste Tribunal e com potencial envolvimento de parlamentares".
Tanto no caso dos primeiros 100 denunciados como no julgamento, ainda em curso, sobre os outros 200 radicais acusados, as imputações tratam de crimes de associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição, incitação ao crime, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Ao defender a abertura das primeiras ações penais contra radicais envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro, o ministro do STF destacou a inconstitucionalidade de condutas que pretendam "destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos".
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