Juiz considera que Bolsonaro foi "descortês", mas rejeita queixa-crime de Dilma

Bolsonaro disse que a "Comissão da Verdade de Dilma Rousseff" a uma "cafetina que escolheu sete prostitutas para escreverem a biografia dela". Juiz entendeu que Bolsonaro não teve intenção deliberada de ofender

21:43 | Abr. 25, 2023

Por: Agência Estado
Dilma Rousseff (PT) e Jair Bolsonaro (PL) (foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil e Mauro Pimentel/AFP)

A ex-presidente e atual diretora do Banco dos Brics, Dilma Roussef (PT), perdeu uma queixa-crime contra Jair Bolsonaro (PL) na Justiça do Distrito Federal. O processo foi arquivado porque o juiz do caso, Francisco Antonio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, entendeu que não houve crime.

Dilma acusa Bolsonaro de tê-la injuriado através de uma publicação que ele fez no Twitter no dia 8 de agosto de 2019. Na ocasião, o então presidente relembrou seu discurso na Câmara dos Deputados em novembro de 2014 sobre a Comissão da Verdade — órgão que investiga violações a direitos humanos durante a Ditadura Militar.

"Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff", disse Bolsonaro, que era deputado federal na época do discurso, e era presidente quando o compartilhou no Twitter.

O vídeo continua disponível nas redes sociais do ex-presidente. O crime de injúria tem pena de um a seis meses de detenção.

Bolsonaro não chegou a se defender no processo e não constituiu advogado.

Inicialmente, Dilma apresentou a queixa-crime ao Supremo. O caso ficou parado até o fim do mandato presidencial.

O processo desceu para a primeira instância em 15 de março, onde teve seu desfecho em pouco mais de um mês.

"Tenho para mim que a fala do querelado (Bolsonaro), em 2014, pois em agosto de 2019 não as reiterou, foi, de certa forma, descortês. No entanto, sem embargo, estava acobertada pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, em tom de crítica e discordância e, não, ofensa, como leva a crer a querelante (Dilma)", argumentou o magistrado.

Francisco de Oliveira também entendeu que, no caso, Bolsonaro não agiu com dolo. "Sem o propósito deliberado de ofender, que traduz elemento subjetivo do tipo penal, não se afigura o crime de injúria."

A sentença foi publicada no Diário de Justiça no último dia 18, e ainda é passível de apelação para o Tribunal de Justiça. Até o momento, Dilma não apresentou recurso da decisão.