Para evitar uso político, MP avalia em sigilo capacidade civil do prefeito de Tianguá

O órgão também pediu à Polícia a abertura de um inquérito para avaliar se a assinatura do gestor foi falsificada

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) informou que a investigação movida contra o prefeito de Tianguá, Luiz Menezes (PSD), apura, se o gestor tem capacidade civil para desempenhar as atividades à frente da gestão. A investigação se dá de modo sigiloso para evitar qualquer tipo de uso político. Foi nesse sentido que o órgão alegou que pediu a abertura de um inquérito policial para avaliar se a assinatura do mandatário teria sido falsificada.

O imbróglio começou com o suposto "sumiço" do prefeito em meados de agosto de 2022, conforme fonte disse O POVO. O motivo seria a saúde delicada do gestor, que teria ficado internado em um hospital, chegando a ser tratado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Sua ausência foi sentida também na época do Carnaval.

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Vereadores da oposição alegam que, com sua ausência, a prefeitura vinha sendo comandada por assessores e pela primeira-dama. Um dos questionamentos seria que, mesmo em sua ausência, os documentos estariam sendo assinados, especialmente, durante movimentações entre a Prefeitura e a Câmara Municipal.

Segundo o Ministério Público, a denúncia de suposto sumiço do prefeito foi apurada e arquivada pela Câmara de Vereadores do Município. A investigação mantida pela 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá é sobre uma notícia de fato, que trata de denúncia acerca da capacidade civil do prefeito.

O que significa capacidade civil

Ter capacidade civil significa que a pessoa está em condições de adquirir e exercer direitos e obrigações na forma da lei, conforme Código Civil. O órgão afirma que, por avaliar essa questão, o processo tramita em segredo de Justiça para evitar o uso político da investigação.

Dentro dessa apuração, é que a promotora da comarca, Anna Celina de Oliveira Nunes Assis, pediu ao delegado a abertura de um inquérito policial para avaliar se a assinatura teria sido falsificada. “Foi determinada a abertura de inquérito para averiguar, através de análises técnicas, se houve ou não falsificação e quem seria o autor”, explica o MP por meio de nota.

O pedido acontece após um laudo solicitado por um grupo de advogados ser pedido para posterior inclusão no processo que apura supostas irregularidades. O documento aponta que uma das assinaturas do prefeito, feita em dezembro de 2022, diverge do padrão usual de rubrica do gestor.

O laudo é datado do dia 8 de março e é assinado pelo perito José Valdivino de Carvalho Neto, credenciado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para prestar esse tipo de serviço. Após analisar diversas outras assinaturas do gestor, o perito escreveu como conclusão que a assinatura não seria do mandatário. Um dos argumentos seria que a assinatura questionada apresenta velocidade lenta, enquanto a do prefeito seria em velocidade alta.

No pedido de abertura do inquérito, feito no dia 5 de abril, a promotora alega que a solicitação é baseada nas informações da representação, ou seja, a denúncia enviada ao Juizado, que apresenta, segundo ela, “a existência de indícios de falsificação". Uma nova requisitarão foi enviada na última terça-feira, 18, e a resposta deverá ser apresentada à promotoria no prazo dez dias.

“Considerando as informações contidas na representação, onde aponta a existência de indícios de falsificação de documento público, determino a expedição de ofício ao Douto Delegado de Polícia para que instaure Inquérito Policial para apurar o crime do art.297 do Código Penal”, diz a titular no texto.

Após o pedido, O POVO entrou em contato com a defesa do prefeito, mas não houve retorno. Quando o caso tomou repercussão, em março, o procurador-geral de Tianguá, Leandro Lima Valência, afirmou que a denúncia acerca da possibilidade de falsificação da assinatura era "totalmente descabida e infundada, tendo em vistas que o prefeito atua diariamente nos atos administrativos emitidos por esta municipalidade".

"Cumpre ressaltar que há a possibilidade inclusive de qualquer gestor público assinar TODOS os atos administrativos por via de ASSINATURA DIGITAL, porém o Gestor assina pessoalmente e de próprio punho quase que todos os atos administrativos, não o fazendo pessoalmente apenas nos momentos em que se encontra em viagem a trabalho fora da Circunscrição do Município, momento em que o mesmo realiza a assinatura dos atos administrativos de forma digital do local em que se encontrar", disse o procurador, por meio de nota na época.

Colaborou Vítor Magalhães

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