Lula sanciona lei que prevê inclusão de raça e etnia em documentos trabalhistas

A lei já foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24

15:36 | Abr. 24, 2023

Por: Vítor Magalhães
Brasília (DF) 20/04/2023 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Foto:José Cruz/ Agência Brasil (foto: Foto:José Cruz/ Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.553/23, que promove alterações no Estatuto da Igualdade Racial e obriga empregadores a incluir identificação étnico-racial nos registros trabalhistas. A lei já foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24.

Pela norma, os empregadores deverão incluir um campo para que os empregados possam se classificar, segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério da autoclassificação e em grupos previamente delimitados.

A regra prevê ainda que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça levantamentos, a cada cinco anos, para mensurar o percentual de ocupação desses segmentos no setor público.

A medida visa obter dados para subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Sancionado sem vetos pelo governo, o texto vem de uma iniciativa do deputado Vicentinho (PT-SP), aprovada pela em 2019 na Câmara e no mês passado pelo Senado.

A lei vai abarcar formulários de admissão e demissão e de acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); as pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); o registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Com informações da Agência Câmara