Câmara do MPF defende eficácia de lei do reajuste anual do piso de professores
Prefeitos têm utilizado vácuo gerado pela revogação do antigo Fundeb para descumprir o mecanismo de reajuste anual do piso da educação básicaUm grupo de trabalho que reúne membros dos Ministérios Públicos Federal (MPF), dos Estados e de Contas saiu em defesa da plena validade e eficácia da Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional dos professores da educação básica. A postura ocorre em meio a uma polêmica sobre a aplicação da lei, que prevê, em seu artigo 5º, um reajuste anual do piso da categoria.
Como a norma cita dispositivos da antiga lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovada em 2007 e revogada em 2020, diversos municípios do Brasil têm alegado “vácuo normativo” para descumprir a aplicação dos reajustes da categoria.
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Para o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Fundef/Fundeb, no entanto, a questão não tem impacto sobre a Lei do Piso, que continua em vigor. A afirmação baseia-se no princípio da continuidade da lei pelo qual a norma, a partir da sua entrada em vigor, tem eficácia contínua, até que outra a modifique ou a revogue.
Segundo o MPF, o uso do argumento para o descumprimento da lei tem sido inclusive estimulado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), organização que representa prefeitos de todo o Brasil, e tem desencadeado dezenas de ações judiciais pelo País.
O GTI do MP irá encaminhar documento ao procurador-geral da República, Augusto Aras, “defendendo a necessidade de se assegurar que a Lei do Piso seja interpretada conforme a Constituição”. “A busca pela concreta valorização do magistério, princípio constitucional expresso, extrapola o simples interesse de uma classe ou de uma categoria de servidores públicos, traduzindo-se em verdadeira condição de eficácia do direito fundamental à educação, em especial na sua dimensão da qualidade de ensino”, diz nota do MPF.