Mudança na Lei Maria da Penha garante proteção imediata às vítimas

A proposta foi apresentada em 2022 pela atual ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet

19:40 | Abr. 20, 2023

Por: Luíza Vieira
Governo do Distrito Federal (GDF) realiza ação na rodoviária do Plano Piloto para informar a comunidade sobre a Rede de Proteção à Mulher e a Lei Maria da Penha. (Marcelo Camargo/Agência Brasil) (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira, 20, as mudanças na Lei Maria da Penha que garantem a adoção de medidas protetivas de urgência no momento em que a vítima fizer uma denúncia a um agente policial. O documento foi publicado nesta quarta-feira, 19, no Diário Oficial da União. (Leia na íntegra)

A proposta foi apresentada em 2022 pela atual ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), que à época era senadora, e aprovada pela Câmara no mês passado. Como justificativa, Tebet apresentou que em algumas situações, a Justiça condicionava a continuidade de medidas protetivas à existência de um inquérito policial cível ou criminal.

As medidas protetivas de urgência são fornecidas nos casos de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes e continuará válida enquanto houver riscos à vítima e aos dependentes.

O quinto parágrafo do documento aponta que as medidas sejam oferecidas independentemente da tipificação penal da violência; do ajuizamento de ação penal ou cível; da existência de inquérito policial; e do registro de boletim de ocorrência.

A alteração na legislação garante ainda que a Lei Maria da Penha seja aplicada em todos os casos de violência doméstica e familiar “independentemente da causa ou da motivação” e da situação do agressor ou da vítima.