STF decide que sindicatos precisam participar em casos de demissões em massa após junho de 2022

Conforme a decisão, a obrigatoriedade de intervenção sindical vale somente para as demissões ocorridas após 14 de junho de 2022, data na qual foi publicada a ata do julgamento

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu modular a decisão que exigiu negociação prévia entre empresas e sindicatos nos casos de demissões em massa. Conforme a decisão, a obrigatoriedade de intervenção sindical vale somente para as demissões ocorridas após 14 de junho de 2022, data na qual foi publicada a ata do julgamento.

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A restrição foi definida em julgamento virtual, finalizado ontem (12). Os ministros analisaram um recurso apresentado para esclarecer a decisão. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a aplicação retroativa da tese seria desproporcional aos empregadores por não existir comando expresso em lei para impor a validade para todos os casos. Barroso citou que o processo começou a ser analisado em 2013 e foi finalizado somente em 2022.

No dia 8 de junho de 2022, os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.

Pela decisão, ficou definido que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.

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Justiça negociação trabalhista demissão em massa stf

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