"Sumiço" em Tianguá: MP pede inquérito policial sobre possível assinatura falsa do prefeito

A promotora do caso pede o inquérito seja aberto diante da "existência de indícios de falsificação"

Por meio de ofício, a titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, Anna Celina de Oliveira Nunes Assis, pediu a abertura de inquérito policial para apurar um suposto crime de falsificação em uma assinatura do prefeito de Tianguá, Luiz Menezes (PSD). O gestor teria se ausentado do cargo por mais de 15 dias, prazo que o cargo deveria passar para o vice-prefeito, e assinatura poderia ter sido falsificada, como alega um laudo enviado à promotoria.

A promotora alega que o pedido é baseado nas informações da representação, ou seja, a denúncia enviada ao Juizado, que apresenta, segundo ela, “a existência de indícios de falsificação". “Considerando as informações contidas na representação, onde aponta a existência de indícios de falsificação de documento público, determino a expedição de ofício ao Douto Delegado de Polícia para que instaure Inquérito Policial para apurar o crime do art.297 do Código Penal”, diz a titular no texto.

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O artigo que ela menciona no documento é o ato de falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro. A pena é reclusão, de dois a seis anos, além de multa.

A promotora pede que, após cumprida as diligências, retornem os autos conclusos para análise. O pedido foi feito na quarta-feira da semana passada, dia 5 de abril.

Em contato com o Ministério Público do Ceará (MPCE) para solicitar informações sobre o caso, o órgão informou que apenas que o caso encontra-se em fase de averiguação por parte da Promotoria.

A assessoria do prefeito também foi consultada, mas foi informado que possíveis respostas estão a cargo do procurador, que não retornou contato, por mensagem ou ligação. 

Laudo alega fraude na assinatura

Um laudo solicitado por um grupo de advogados aponta que uma das assinaturas do prefeito feita em dezembro de 2022 diverge do padrão usual de rubrica do gestor. O documento foi solicitado, no último dia 13 março, para ser incluído no processo que apura supostas irregularidades.

É cobrado à 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, responsável pelo caso, que, além da inclusão do documento, sejam tomadas “providências em caráter de urgência".

 

O laudo é datado do dia 8 de março e é assinado pelo perito José Valdivino de Carvalho Neto. O profissional é credenciado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para prestar esse tipo de serviço. O alvo da análise foi uma suposta assinatura do prefeito em um documento despachado em dezembro do ano passado sobre a suspensão de uma servidora pública.

Após analisar diversas outras assinaturas do gestor, o perito escreveu como conclusão que a assinatura não seria do mandatário. “Assinatura questionada constante no decreto n*: 69/2022, datado de 22 de dezembro de 2022, do município de Tianguá / Ceará, não é do periciado sr. Luís Menezes de Lima”, diz o texto.

Um dos argumentos seria que a assinatura questionada apresenta velocidade lenta, enquanto a do prefeito seria em velocidade alta.

O “sumiço” do prefeito teria começado desde agosto de 2022, conforme fonte que pediu para não ser identificada. O motivo seria a saúde delicada do gestor, que teria ficado internado em um hospital, chegando a ser tratado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Sua ausência foi sentida na época do Carnaval. Vereadores da oposição alegam que, com sua ausência, a prefeitura vinha sendo comandada por assessores e pela primeira da dama.

Um dos questionamentos seria que, mesmo em sua ausência, os documentos estariam sendo assinados, especialmente, durante movimentações entre a Prefeitura e a Câmara Municipal.

Quando o caso tomou repercussão, em março, o procurador-geral de Tianguá, Leandro Lima Valência,
afirmou que a denúncia acerca da possibilidade de falsificação da assinatura era "totalmente descabida e infundada, tendo em vistas que o prefeito atua diariamente nos atos administrativos emitidos por esta municipalidade".

"Cumpre ressaltar que há a possibilidade inclusive de qualquer gestor público assinar TODOS os atos administrativos por via de ASSINATURA DIGITAL, porém o Gestor assina pessoalmente e de próprio punho quase que todos os atos administrativos, não o fazendo pessoalmente apenas nos momentos em que se encontra em viagem a trabalho fora da Circunscrição do Município, momento em que o mesmo realiza a assinatura dos atos administrativos de forma digital do local em que se encontrar", disse o procurador por meio de nota na época. 

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