Extinção da Funsaúde: entenda a diferença entre regimes celetista e estatutário
Convocados e aprovados no concurso do Funsaúde, de 2021, passarão por mudança no regime de contratação, deixando de ser CLT e passando ao status de servidores públicosOs convocados e aprovados no concurso do Funsaúde, de 2021, passarão por mudança no regime de contratação, deixando de ser contratados via Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e passando a ser formalmente servidores públicos (estatutários). A mudança, prevista em projeto aprovado na Assembleia Legislativa, foi avaliada como “positiva” pela presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará (Sindsaúde).
"Uma coisa é positiva, a efetivação dos aprovados como estatutários”, afirmou Marta Brandão, presidente da entidade nesta terça-feira, 4, na Assembleia Legislativa. O servidor público pode ser estatutário, com regime próprio de previdência social, ou celetista da administração pública, condição que se enquadra nas normas da CLT e suas regras trabalhistas, tendo o direito inclusive a benefícios que o estatutário não tem, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13°, e previdência via INSS.
Quem fez a prova da Funsaúde concorreu para ser celetista, condição de quem presta serviço público em entidades como fundações. O regime é o mesmo de quem trabalha para empresas privadas, mas no caso, o serviço é contratado pelo Estado. Nesse modelo, pode haver estabilidade, por se tratar de cargo concursado no qual também é raro desligamento.
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No caso do estatutário, a seleção também ocorre por meio de concurso. O servidor passa por um estágio probatório, de três anos no caso da Funsaúde, sendo efetivado posteriormente. Em tese, há garantia de estabilidade nesse regime, já que para ser demitido é necessária a abertura de processo administrativo contra o empregado. Além disso, a aposentadoria segue regime regulado por legislação específica.