Auxílio alimentação de servidores: governo oficializa reajuste de 43,6%

O benefício oferecido aos funcionários públicos passa de R$ 458 para R$ 658

14:30 | Mar. 31, 2023

Por: Luíza Vieira
Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O reajuste no auxílio alimentação de servidores públicos federais foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira,31. O benefício oferecido aos funcionários federais teve um aumento de 43,6% correspondente à inflação acumulada desde o reajuste de 2016. Sendo assim, foi acrescentado R$ 200 no vale alimentação dos servidores, que passará de R$ 458 para R$ 658.

“O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023” aponta a portaria.

Na última sexta-feira, 24, integrantes do governo e do sindicato realizaram uma cerimônia para oficializar o acordo. Durante a ocasião, realizada na sede do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), foi decidido que o reajuste começará a valer a partir de maio. O aumento de 9% no salário dos servidores públicos federais também foi legitimado na cerimônia.

O termo que registra o valor do auxílio alimentação foi assinado pela ministra da Gestão da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Segundo ela, o acordo salarial foi o mais célebre da história do Serviço Público Federal, tendo em vista que era uma “urgência” do órgão. 

A ministra explicou o por quê do reajuste no auxílio alimentação ser apenas R$ 200. “Não sei se ficou claro pra todo mundo, acho que quem estava na Mesa sabe da limitação”, disse. “Para não usar o Projeto de Lei o aumento teria de ser inferior a 9%, então, ao chegar no 9% exigia um Projeto de Lei porque tinha uma alteração de uma rubrica para outra para ser feita dentro do anexo que trata do reajuste dos funcionários públicos”, prosseguiu. “No caso do auxílio alimentação existe uma trava nas leis de diretrizes orçamentárias que a gente só pode reajustar com o valor da inflação acumulada desde o último aumento”, explicou.