TRE julga improcedente 4 ações contra partidos por suposta fraude à cota de gênero

A Corte considerou que o autor do processo agiu de má-fé e aplicou multa de 5 mil em cada ação colocada

22:30 | Mar. 27, 2023

Por: Júlia Duarte
TRE julgou como improcedente as ações sobre suposta cota à fraude de gênero (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) julgaram, nesta segunda-feira, 27, improcedentes quatro ações de investigação judicial eleitoral por suposta fraude à cota de gênero na eleição de 2022. Os alvos das ações eram os partidos: Psol, Federação PSDB-Cidadania, PP e PMN.

Os questionamentos foram levantados, ainda no ano passado, por Antônio Guedes Cavalcante Junior. Em consulta ao sistema de candidaturas, consta que ele concorreu ao cargo de deputado federal pelo Patriotas no último pleito. Por meio de uma advogada, ele instaurou quatro ações parecidas contra os partidos alegando uma possível fraude à cota de gênero e apresentou o resultado das candidatas.

No documento contra o PMN, por exemplo, o autor sustenta que a fraude pode ser observada diante da votação inexpressiva de 9 candidatas, da não realização de campanha por muitas destas mulheres, destacando que da análise das “redes sociais das três candidatas ao cargo de deputada estadual, percebe-se que as campanhas eleitorais inexistiam". Relaciona, ainda, listagem de 8 candidatas que não teriam informado site à Justiça Eleitoral.

Nas quatro ações, no autos encostradas no sistema, há uma citação parecida em que o autor afirma que “na simples análise do site ‘Resultados TRE-CE’ (https://apps.trece.jus.br/tre/eleicoes/resultados/2022/), que apresenta o resultado das eleições 2022, assim como na análise das receitas e despesas dos candidatos no site do DivulgaCand, sistema disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral”. No fim do trecho, há apenas a alteração do número de candidatas imputando um suposto desempenho expressivo nas urnas.

Os advogados do PP, da Federação PSDB-Cidadania e do PMN estiveram no julgamento nesta segunda. O advogado do PP, George Emanuel Oliveira Silva, afirmou que as alegações eram infundadas e que seriam um “copia e cola feitas de mau-gosto”.

"Nenhuma das imputações feitas pelo investigante se amolda ao quadro concreto. Isso porque as alegações do investigante são as mesmas para todas as ações que serão julgadas em um evidente equívoco copia e cola de ações feitas de muito mau-gosto, com o intuito de prejudicar e desprestigiar a Justiça Eleitoral”, disse na Corte.

Representante do PMN, o advogado Raimundo Augusto afirmou que as ações seriam movidas por uma “oposição” em uma tentativa de promover um “terceiro turno para tentar levar candidatos suplentes a alcançar vagas”. 

Por unanimidade, os membros julgaram improcedente as ações e reconheceram, ainda, a litigância de má-fé, a fim de aplicar à parte autora multa no valor de R$ 5 mil por cada ação, totalizando pena de R$ 20 mil.

O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, presidente do TRE-CE, afirmou ainda que o autor "quis brincar" com a Justiça Eleitoral por apresentar tantas ações parecidas. "Eu vou entrar com uma, duas, três, pode ser que eu acerte uma, mas agora não acertou", disse. 

Na última eleição, o PP conseguiu eleger três deputados estaduais - Leonardo Pinheiro, João Jaime e Zezinho Albuquerque - enquanto a Federação PSDB, duas parlamentares, Luana Ribeiro e Emília Pessoa e o Psol um, Renato Roseno

Para a Câmara Federal, entre esses partidos mencionados nas ações, apenas o PP elegeu um deputado federal: AJ Albuquerque.