Assembleia aprova urgência de projeto que altera modelo de contratação de organizações sociais
A mensagem de autoria do Governo do Ceará visa mudar a legislação estadual e anular a dispensa de licitação para a contratação das Organizações Sociais (OS) pelo Poder Público Estadual.A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira, 22, o requerimento para pedido de urgência do projeto de lei de autoria do Executivo estadual para a criação do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais. O pedido foi realizado pelo deputado estadual, Romeu Aldigueri (PDT) e lido em plenário pelo 1º vice-presidente da Casa, deputado Osmar Baquit (PDT).
A medida visa alterar a legislação estadual sobre as regras para a qualificação e contratação de Organizações Sociais (OS) pelo poder público estadual. Atualmente, a administração estaria dispensada de licitação para a contratação de prestação de serviços das OS qualificadas no serviço público estadual.
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A mensagem em tramitação pede uma atualização, segundo a nova Lei de Licitação, de âmbito federal, excluindo a dispensa de licitação para as contratações e prevendo, como regra, o chamamento público como procedimento prévio à contratação pelo Estado dessas entidades para as prestações de serviço público.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Júlio César Filho (PT) designou como relator da mensagem o deputado De Assis (PT), vice-presidente do grupo. O deputado Felipe Mota (União Brasil), no entanto, pediu vistas ao texto. A solicitação foi acatada pela presidência da CCJ.
"O que nós vamos ter é apenas uma adequação à nova lei federal, que trata especificamente do chamamento. Anteriormente você tinha um processo aberto licitatório que qualificava e dispensava, agora vamos ter o chamamento. Então é só esse regramento para fazer essa adequação", disse De Assis, relator do projeto.
O chamamento é um procedimento feito pela administração pública para executar atividades ou projetos que tenham interesse público. Esta parceria é celebrada por meio de termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação.
O formato é destinado especificamente para firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) que são entidades privadas, mas sem fins lucrativos. As OSCs também são conhecidas por ONGs, que é seu nome mais popular.
As Organizações Sociais são entidades privadas sem fins lucrativos, que tem auxílio do Estado e que tratam de algum interesse para a população. Esses interesses podem ser relativos à cultura, ao ensino e à pesquisa, ao desenvolvimento das tecnologias, à proteção ao ambiente, à saúde, entre outros.
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