Projeto que obriga estabelecimentos veterinários a incentivar adoção é aprovado

Durante sessão plenária, apenas o partido Novo e o deputado Abilio Brunini (PL-MT) foram contra o projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 50/2019) que dispõe sobre a obrigação de petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, assim como outras providências.

O projeto, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota/MG), esteve em pauta durante sessão no plenário da Câmara, nesta quinta-feira, 16. O deputado federal Célio Studart (PSD-CE), relator do projeto, defendeu o tema e ressaltou a importância da proposta. “Este é um projeto de incentivo do amor e respeito aos animais desse país, que tanto sofrem nas ruas com o abandono”, destacou da tribuna.

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Além da obrigatoriedade do incentivo à adoção, o PL obriga a vacinação e a vermifugação dos animais que forem adotados. O texto foi aprovado de forma quase unânime, com manifestações contrárias do partido Novo e do deputado Abilio Brunini (PL-MT).

Brunini argumentou contra o projeto e afirmou que a proposta é para atender interesse político. “Isso obriga o empresário a despender recursos próprios para produzir propaganda para atender algum interesse político. Sou contra e peço o voto dos deputados contrários a esses projetos”, disse.

Célio contestou: “O projeto nada especifica sobre o cartaz, que pode ser a mão, pode ser de qualquer forma. Estamos falando meramente de um incentivo à adoção dentro de um ambiente onde frequentam pessoas que amam os animais. Então ele não traz nenhum ônus a qualquer empresário ou empreendedor. Esse projeto deveria ser consensual pela beleza dele”, rebateu.

Segundo justificativa da proposta, em todo o país existem inúmeros animais domésticos abandonados pelas ruas.. Em paralelo, existem criadouros especializados, legalizados ou não, que sobrevivem unicamente da venda de animais “de raça nobre”, verdadeiras "fábricas de filhotes”.

De acordo com o documento, os pretensos adotantes ou as instituições responsáveis pela adoção devem arcar com os custos da vacinação e vermifugação.

A proposta aprovada hoje consiste na reapresentação do projeto de lei de Nº 9.585, de 2018, inspirado em um projeto semelhante que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O projeto segue para apreciação do Senado.

Leia o Projeto de Lei 50/2019 na íntegra:

 PROJETO DE LEI N.º DE 2019

(Do Senhor Fred Costa)

Dispõe sobre a obrigação de petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam obrigados todos os petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres fixarem em locais visíveis cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos.

Art. 2º O cartaz de que trata o caput do presente artigo deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:

  1. nome de ONG local, grupo, protetor independente ou entidade que disponibilizarem animais para adoção;
  2. telefone e e-mail para contato com a entidade responsável; e
  3. informações de conscientização sobre a importância da adoção
    responsável de animais, bem como seus benefícios.

Art. 3º Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente, vacinados e vermifugados, cabendo os custos aos pretensos adotantes ou as instituições responsáveis pela adoção.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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