Ex-deputado cearense tem diploma cassado por falar que Bolsonaro iria ganhar eleição "na bala"
O Delegado Cavalcante (PL) está inelegível por 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou o abusoO diploma de suplente do ex-deputado estadual Delegado Cavalcante (PL) foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), durante sessão de julgamentos nesta segunda-feira,13. Cabe recurso.
Cavalcante subiu em palanque, durante ato do dia 7 de setembro, e afirmou que se o ex-presidente Bolsonaro não ganhasse nas urnas, “nós vamos ganhar na bala”.
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“No mérito, acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por maioria, em julgar procedentes os pedidos, a fim de reconhecer o abuso de poder político, abuso de autoridade e o abuso de comunicação, praticados pelo candidato Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, condenando-o à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos, além da cassação do registro ou diploma do candidato”, determina o tribunal.
Em ato no 7 de setembro, Cavalcante declarou: "Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Não tem nem por onde”. Prosseguiu em tom ameaçador: "Não tenho medo dessa corja, desses pilantras que acabaram com o Brasil. Não vamos deixar esses ladrões acabarem com o presidente".
Deputado estadual Delegado Cavalcante: "Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nos vamos ganhar na bala. Não tem nem por onde" https://t.co/vNsQ3vbP0C pic.twitter.com/2kRF0dBAIj
— Jogo Político (@jogopolitico) September 7, 2022
Além da inelegibilidade, a Corte do TRE-CE determinou a retotalização dos votos recebidos nas eleições. Cavalcante conquistou 24.379 votos e ficou em 42° lugar nas eleições de 2022.
“(...) devendo os votos recebidos pelo candidato serem considerados nulos, não se admitindo seu cômputo para a legenda, nem para a formação do quociente eleitoral e partidário (...)”, afirma o documento.
O desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, relator do caso, votou pela improcedência da presente ação de investigação judicial eleitoral, e foi acompanhado pelo juiz David Sombra Peixoto. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, também acompanhou o voto do relator.
Nesta segunda-feira, 13, o deputado estadual Renato Roseno (Psol) divulgou a determinação do TRE-CE, afirmando que o Psol entrou com uma representação no TRE pedindo investigação pelas falas proferidas pelo bolsonarista, assim que tomou conhecimento do caso. “O ex-parlamentar já havia sido condenado por incitar a violência com esta declaração. Agora, por 4 votos a 3, o tribunal decidiu cassar seu diploma de suplente e torná-lo inelegível por oito anos”, escreveu Roseno em suas redes sociais.
Ainda em setembro de 2022, a Procuradoria Geral de Justiça do Ceará autorizou a abertura de investigação para apurar possível crime na fala do deputado estadual Delegado Cavalcante (PL).
O então candidato falou ao O POVO sobre o fato de o procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, ter autorizado a abertura da investigação. “Isso é coisa vencida, não adianta querer requentar uma coisa que já passou. O Ministério Público já não se manifestou? Não vai causar nada para mim”, disse.
Conforme o entendimento do representante do Ministério Público do Ceará (MPCE), a fala do deputado apresenta indícios de incitação pública à prática de crime, no caso, o delito de insurreição armada contra os poderes do Estado (art. 3° Lei nº 1802/53).