MPE pede cassação do deputado Sérgio Aguiar e de três prefeitos do Ceará
Os investigados são acusados de usar a publicidade institucional dos seus respectivos municípios "em um explícito sistema de marketing pessoal" para a campanha do deputado estadual reeleito em 2022
12:30 | Mar. 13, 2023
A Procuradoria Regional Eleitoral solicitou a cassação e a inelegibilidade por oito anos do deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT) por abuso de poder político e econômico, durante as eleições de 2022. O parecer é do procurador Samuel Miranda Arruda e também atinge três prefeitos cearenses.
A ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) destaca que Maria Elizabete Magalhães (prefeita de Camocim), Jaime Veras (prefeito de Barroquinha), Francisco Ediberto (prefeito de Martinópole) são investigados por "transformar "a publicidade institucional dos seus respectivos municípios em um explícito sistema de marketing pessoal" para a campanha de Sérgio Aguiar.
O texto considera que a ação aconteceu por meio de uma "ostensiva exaltação em postagens publicadas nas páginas oficiais das Prefeituras e em materiais de mídia produzidos à custa do erário, com o claro escopo de promoção pessoal do parlamentar ora investigado, que também tem naquelas localidades suas bases políticas”.
Além disso, Aguiar é investigado por apropriação de programas sociais, de inaugurações e de recursos públicos para autopromoção, o que evidencia o abuso de poder. "Tudo isso, especialmente quando considerado em conjunto, consoante os remansosos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, importa em lesão à normalidade e à legitimidade do pleito”, ressalta a síntese fática", cita o documento.
Em seu parecer, o procurador afirma: “Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a procedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, além da cassação do registro ou diploma do candidato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC n.º 64/90.”
Sérgio Aguiar foi eleito no ano passado para outro mandato na Assembleia Legislativa após receber 1,91% dos votos válidos com 100,00% das urnas apuradas no estado.
A defesa do deputado afirmou, em nota, considerar "comum" as alegações de condenação Ministério Público Eleitoral. Alega ainda que apresentou contestação aos termos na ação com "prova firme" contra a denúncia e que possui expectativa pela improcedência integral da ação por falta de provas da ilicitude que teria beneficiado Sérgio Aguiar.
A defesa do deputado:
Considerando os fatos noticiados acerca da ação investigatória em comento, cumpre destacar
que o Ministério Público Eleitoral com atuação na Justiça Eleitoral do Ceará é o autor da ação
manejada em face do Deputado e de três prefeitos e, portanto, atua no feito como parte, e,
nessa condição, é comum reiterar nas alegações finais o seu pedido inicial de condenação que
foi o que ocorreu em 12 de março de 2023.
A defesa registra que apresentou contestação aos termos da ação quando da cientificação da
mesma, além de prova firme durante a instrução que se contrapõem ao que alegado pelo MPE
porquanto não restou comprovada ilicitude na conduta atribuída aos gestores investigados e
da qual o Deputado supostamente teria sido beneficiário.
Nessa perspectiva, e a teor do que colacionado nos autos, a expectativa é pela IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL da ação considerando a ausência de provas carreadas pela parte autora, bem como diante da assentada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral inclusive em casos recentes em que afastou qualquer viabilidade de ações como a que ora se cuida e que se utilizam de fatos pretéritos ao período eleitoral e atentam contra o regular exercício do mandato parlamentar.