Contrariando TCU, Bolsonaro trouxe em avião da FAB fuzil que ganhou de príncipe árabe

Integrantes da comitiva também ganharam presentes do governo árabe

Após retornar de viagem à Arábia Saudita, em 2019, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) trouxe em avião da FAB dois itens de alto valor oferecidos pelo príncipe da família real dos Emirados Árabes. Contrariando o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), o ex-presidente decidiu ficar com a pistola e o fuzil que ganhou de presente dos árabes.

A viagem ao Oriente Médio durou 10 dias. Nela, Bolsonaro e sua comitiva passaram pelos Emirados Árabes, Catar e Arábia Saudita. As pessoas que acompanharam o ex-presidente na viagem relatam que ele voltou no avião presidencial com um fuzil de calibre 5,56 mm customizado com seu nome e uma pistola 9 mm, ambos dados como presentes dos Emirados Árabes.

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De acordo com o site Casa de Tiro, o preço da pistola semelhante à de Bolsonaro varia de R$ 5,9 mil a R$ 15,6 mil, e o fuzil custa em torno de R$ 32 mil a R$ 42 mil. Dependendo da procedência dos objetos e do mercado internacional, os valores podem variar.

O fuzil foi entregue a um membro da comitiva e repassado ao ex-presidente dentro do avião da Força Aérea Brasileira (FAB). O ex-presidente não foi o único a ganhar presentes, os integrantes da comitiva, por sua vez, receberam relógios de luxo como brindes dos árabes.

O TCU determinou na última semana que os itens de luxo fossem devolvidos e argumentou que os presentes violam as regras da Corte. Em tese, o mesmo argumento será utilizado no caso das armas. Para decidir se os relógios seriam devolvidos ou não ao patrimônio da União, o Tribunal considerou o valor dos acessórios, que foram estimados em até R$ 53 mil, valor semelhante ao das armas no mercado brasileiro.

“O recebimento de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial por agente público em missão diplomática extrapola os limites de razoabilidade”, escreveu o TCU em acórdão de 1º de março. A Corte determinou que todos os presentes recebidos em encontros de autoridades com outros governantes devem ser encaminhados ao patrimônio da União.

A exceção vale apenas para “itens de natureza personalíssima (medalhas personalizadas e grã-colar) ou de consumo direto (bonés, camisetas, gravata, chinelo, perfumes, entre outros)”, segundo o TCU. Caso as armas tenham sido destinadas ao presidente como presente pessoal, ele deve pagar imposto sobre os objetos. De acordo com a auditoria fiscal, é obrigatório o pagamento de imposto sobre qualquer bem importado, sejam eles, joias, relógios ou armas.

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