Mais 4 mulheres cearenses presas nos atos em Brasília são soltas com tornozeleira
Confira a situação de todos os cearenses presos pelos ataques golpistas de 8 de janeiro em Brasília
18:45 | Mar. 09, 2023
Quatro mulheres cearenses que estavam presas em Brasília acusadas de participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro deixaram a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia. Elas foram liberadas com uso de tornozeleira eletrônica. Elas foram soltas em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que beneficiou 149 presas no 8 de março, Dia Internacional da Mulher. As listas com os nomes e estados dos presos foi divulgada nesta quinta-feira, 9.
Nove cearenses seguem presos, sete homens e duas mulheres. Outros 16 que chegaram a ser presos foram liberados com uso de tornozeleira eletrônica. No último dia 8 de janeiro, manifestação contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiu e depredou a sede dos três poderes, em Brasília.
Houve 25 cearenses que chegaram a ser presos pelos ataques. No primeiro mês após os ataques, 11 foram liberados com tornozeleiras, seis homens e cinco mulheres. No fim de fevereiro, foi liberada Maria Vitoria Mesquita da Costa, de 22 anos.
Havia um nome a mais que constava como cearense: Antonio Luciane de Lima, 52 anos, que nas listas mais recentes teve a informação sobre a unidade da federação alterada para Distrito Federal.
Com a decisão de Moraes em 8 de março, foram liberadas com uso de tornozeleira:
LUCIMAR FRAKLIN SOARES DE SIQUEIRA, 56 anos
NATALIA SANTOS OLIVEIRA, 35 anos
REGINA MARIA DE AZEVEDO, 48 anos
RENATA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA, 37 anos
Duas cearenses permanecem presas na Colmeia. São elas:
EDISLANE ALVES PEREIRA, 36 anos
FRANCISCA HILDETE FERREIRA, 60 anos
Os homens que seguem presos são:
ALEXANDRE MAGNO DA SILVA FERREIRA, 32 anos
KELSON DE SOUZA LIMA, 28 anos
REINALDO PEREIRA DA SILVA, 40 anos
ROMÁRIO GARCIA RODRIGUES, 32 anos
SEBASTIAO JOSE BEZERRA NETO, 53 anos
TIAGO PEREIRA DO NASCIMENTO, 26 anos
WENDERSON LUIZ BRANDÃO BARROS, 23 anos
Liberados mediante uso de tornozeleira eletrônica:
ANNA CAROLINA VIEIRA CINTRA MARQUES VASCONCELLOS, 36 anos
ANTONIA RACHEL DE SOUSA, 35 anos
CARLOS DANIEL ARAGÃO DE ARAÚJO, 56 anos
CECILIA BARROSO DA COSTA, 34 anos
FRANCISCO IDEVAN RODRIGUES, 35 anos
JOSENETH SOUSA DO NASCIMENTO, 53 anos
LINCOLN DA SILVA EUGÊNIO, 41 anos
LUCIMAR FRAKLIN SOARES DE SIQUEIRA, 56 anos*
MARCOS FERNANDO DE OLIVEIRA COSTA, 30 anos
MARIA SILVELI TEIXEIRA LIMA, 50 anos
MARIA VITORIA MESQUITA DA COSTA, 22 anos
NATALIA SANTOS OLIVEIRA, 35 anos*
PAULO JORGE GOMES, 44 anos
PEDRO ROBERTO NUNES CAMPOS, 47 anos
REGINA MARIA DE AZEVEDO, 48 anos*
RENATA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA, 37 anos*
*Liberadas na última quarta-feira
Pelas decisões, todas as mulheres libertadas devem se apresentar em 24 horas na comarca onde residem, e têm de se reapresentar semanalmente. Além disso, todas terão o passaporte cancelado e suspensa qualquer autorização para o porte de arma.
Elas também ficam proibidas de sair de casa à noite, de usar as redes sociais e de entrar em contato com outros investigados.
Liberação de mulheres presas
Com as novas decisões, proferidas ao longo da semana, foi concluída a análise de todos os pedidos de liberdade provisória feito por mulheres presas em decorrência do 8 de janeiro.
Segundo dados do Supremo Tribunal Federal, foram libertadas até o momento 407 mulheres, enquanto 82 permanecem presas. No caso das que foram soltas, Moraes aplicou o entendimento de que elas tiveram condutas menos graves e não representam ameaça ao curso da investigação, podendo responder a denúncia em liberdade.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável às libertações. As mulheres soltas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por incitação ao crime e associação criminosa.
Suspeitas mais graves
Foram soltas também quatro mulheres suspeitas de condutas mais graves, e que foram denunciadas por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta de Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio público.
Nesses casos, situações particulares levaram à concessão da liberdade provisória, como a existência de problemas crônicos de saúde, como o câncer, ou precisarem cuidar de criança com necessidade especial.
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