Dayany do Capitão apresenta projeto que proíbe apreensão da CNH em casos de inadimplência
A proposta altera a lei de nº 13.105, de 16 de março de 2015, e veda a adoção de "medidas atípicas"A deputada federal Dayany do Capitão (União Brasil) encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 604/2023, que proíbe a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a suspensão da participação do indivíduo em concursos públicos em caso de inadimplência. A proposta foi apresentada no dia 17 de fevereiro e tramita na Câmara desde então.
Como justificativa, o documento pontua a importância da CNH para o devedor que, por vezes, utiliza o transporte como instrumento de trabalho.
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A deputada identifica o direito do credor de adquirir o pagamento que lhe é devido, todavia, a recuperação desse valor deve ser feita adequadamente e dentro dos limites razoáveis. Dayany acrescenta que “o projeto de lei se faz necessário a fim de proibir que o magistrado tome decisões coercitivas desproporcionais e desarrazoáveis”.
Em 9 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que são procedentes e constitucionalmente amparadas as decisões que determinem a apreensão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de cidadãos inadimplentes.
O STF entendeu que é a apreensão é válida a partir do Código de Processo Civil (CPC). O CPC possui um dispositivo que permite a determinação de medidas coercitivas pelo juiz, com o intuito de induzir o inadimplente a honrar suas dívidas.
O relator Luiz Fux, ministro do STF, observou, porém, que a medida deve ser levada adiante, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade."
Algumas dívidas estão isentas de possibilidade de apreensão de documentos: as dívidas alimentares e os débitos de motoristas profissionais.
A decisão também define que pessoas em situação de inadimplência poderão ser impedidas de prestar concursos públicos e assumir vagas.