Vereador de Icó tem diploma cassado por compra de votos nas eleições de 2020

O vereador de Icó, Francisco Evandro de Araújo Filho (PDT) tem seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Ele foi condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio

12:48 | Fev. 01, 2023

Por: Mariana Lopes
Vereador de Icó Francisco Evandro de Araújo Filho (PDT) tem seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) (foto: Câmara Municipal de Icó/ Thaís Mesquita)

O vereador Francisco Evandro de Araújo Filho (PDT), do município de Icó, teve seu diploma cassado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, caracterizados como compra de voto. A determinação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) nesta sexta-feira, 27.

A determinação foi aceita pela maioria no Pleno do Tribunal, presidido pelo desembargador Inácio Cortez. De acordo com as peças do processo judicial, os suspeitos praticaram, repetidamente, atos abusivos e ilícitos com o objetivo de angariar votos para o vereador Francisco Evandro de Araújo Filho, durante a campanha eleitoral de 2020.

A investigação conseguiu provas em conversas de Whatsapp encontradas em celulares apreendidos pela Polícia Federal. Segundo a apuração, os celulares estavam sob posse de Maria Raquel Feitosa de Araújo, Tobias Feitosa de Araújo e do próprio vereador.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a “doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição” é considerada captação ilícita de sufrágio e aquele que é pego praticando o ato pode receber uma multa de mil a cinqüenta mil Ufirs, e terá seu diploma ou registro cassado.

Nesse caso, o vereador deverá pagar uma multa de 21 mil Ufirs, ou seja, R$ 21.282,00, e ainda terá sua inelegibilidade sancionada nos oito anos subsequentes à eleição de 2020. A Corte também determinou que os votos da eleição para vereador de Icó devam ser recontados, anulando a votação do candidato cassado.

O TSE ainda afirma que o abuso do poder econômico ocorre quando “o candidato despende de recursos patrimoniais, públicos ou privados, dos quais detém o controle ou a gestão em contexto revelador de desbordamento ou excesso no emprego desses recursos em seu favorecimento eleitoral”. Este crime tem a capacidade de determinar a inelegibilidade do candidato condenado.

Segundo o TRE-CE, a condenação de Maria Raquel Feitosa de Araújo foi afastada por ausência de provas.

Francisco Evandro de Araújo Filho, conhecido como Evandro Juvino Filho, nome usado na urna, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), tem 23 anos e tem superior incompleto.