Deputada Carla Zambelli é denunciada pela PGR por porte ilegal de arma de fogo

Zambelli pagará multa de 100 mil reais e perderá, em definitivo, o porte de arma

16:30 | Jan. 26, 2023

Por: Luíza Vieira
ZAMBELLI empunhou arma para um apoiador de Lula em São Paulo (foto: Reprodução/Twitter)

A deputada federal, Carla Zambelli (PL) foi denunciada nesta quarta-feira, 25, pela Procuradoria Geral da República (PGR), por porte ilegal de arma de fogo. Um incidente ocorrido em outubro de 2022, no centro de São Paulo, resultou na denúncia contra Zambelli. A deputada foi flagrada perseguindo um eleitor do presidente Lula (PT) com uma arma de fogo, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.

A denúncia foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes pela vice-presidente da PGR, Lindora Araújo, que solicitou o cancelamento do porte de arma da deputada e o pagamento de multa de R$ 100 mil por danos morais.

Em dezembro de 2022, após ordem do STF (Supremo Tribunal Federal), Carla Zambelli entregou a arma à Polícia Federal, que realizou operação de busca e apreensão em residências ligadas à deputada. Na operação foram apreendidas 3 pistolas.

A defesa de Zambelli rebateu Lindora Araújo e argumentou que esta não levou em consideração informações relevantes. Segundo eles, a deputada possuía porte de arma federal, não de CACs (caçador, atirador e colecionador), que foi proibido durante o período eleitoral.

Os defensores acrescentaram que outros quatro homens que coagiram a deputada não foram identificados.

O homem ameaçado por Zambelli se recusou a cumprir a ordem de prisão dada por um policial militar que escoltava a deputada.

Zambelli destacou em sua defesa: “Espero que o ministro Gilmar Mendes observe os artigos 301 e 302 do Código de Processo Penal, que provam minha inocência, além das diversas provas como a perícia e as testemunhas que comprovam que fui vítima de violência política e agi conforme manda a lei”.

Os artigos mencionados pela deputada declaram a falsidade material de atestado e certidão e fraude ao exercício do voto. 

Art. 301- Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem;
Art.302- Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.

Confira no vídeo o momento em que a deputada persegue o eleitor petista: