Taxa do Lixo: o que acontece com quem atrasar ou não pagar os valores?

A taxa deverá começar a ser cobrada em abril de 2023. O valor poderá ser pago de uma única vez ou, se o cliente preferir, parcelado em 12 vezes, como acontece com IPTU

Os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovaram nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei que que institui as isenções da Taxa do Lixo, encerrando a tramitação sobre o assunto na Casa. Cerca de 70% dos imóveis da Capital estarão isentos do pagamento da cobrança.

O restante deverá pagar valores que variam de R$ 21,50 mensais (R$ 258 anual) a R$ 133,53 por mês (R$ 1.598,76 anual) pelo manejo dos resíduos sólidos. Agora o que poderá ocorrer com quem atrasar ou não pagar os valores estipulados?

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Atraso ou falta de pagamento

O atraso ou a falta de pagamento dos débitos relativos à Taxa do Lixo nos prazos estabelecidos na legislação tributária sujeitam o contribuinte, desde o vencimento do débito, ao pagamento dos acréscimos moratórios (multa por atraso no pagamento). Ainda não foram divulgados os critérios a serem utilizados para o cálculo por pagamento de multa fora do prazo.

A taxa deverá começar a ser cobrada em abril de 2023. O valor poderá ser pago de uma única vez ou, se o cliente preferir, parcelado em 12 vezes, como acontece com IPTU. Para fins de revisão da base de cálculo, a cada 2 dois anos será realizado novo levantamento dos custos necessários para a adequada e eficiente prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

A Taxa de Lixo não poderá ser incluída no boleto do condomínio, apartamento ou casas. Ela vai ser separada, já que cada imóvel possui uma matrícula separada. O boleto será único.

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