Taxa do Lixo: veja início do pagamento, valores e quem fica isento da cobrança

Os não isentos da taxa deverão pagar entre R$ 21,50 a R$ 133,53 mensais. Valores anuais estão entre R$ 258 e R$ 1.598,76

20:14 | Jan. 25, 2023

Por: Filipe Pereira
Os entulhos levados aos Ecopontos em Fortaleza (foto: Marcos Moura)

Os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovaram nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei que  que institui as isenções à Taxa do Lixo, encerrando a tramitação sobre o assunto na Casa. A cobrança foi alvo de inúmeras polêmicas no Legislativo, tendo sido aprovada após a base do prefeito José Sarto (PDT) realizar uma série de negociações e articulações com oposição e até mesmo aliados. 

Valores 

Cerca de 70% dos imóveis de Fortaleza estarão isentos do pagamento da Taxa do Lixo. O restante deverá pagar entre R$ 21,50 a R$ 133,53 mensais. Esses valor correspondem, respectivamente, a R$ 258 e R$ 1.598,76 anuais pelo manejo dos resíduos sólidos. Antes, o critério era a planta de edificações da Prefeitura. Assim, pequenos e grandes produtores de resíduos vão pagar um valor.

O valor venal do imóvel passou também a ser critério de isenção, ou seja, o valor correspondente a uma avaliação em massa. Este valor é calculado com base em diversos fatores, como tamanho do terreno, do prédio, sua localização, o tipo de acabamento e os tipos de equipamentos urbanos existentes no logradouro.

Cálculo

Para o lançamento e a cobrança da taxa, o valor aplicável a cada unidade imobiliária autônoma será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:

TMRSU = TB TMRSU x FC x AE IMÓVEL

Em que:

TMRSU = Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos

TB TMRSU: Taxa Base, equivalente a R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos).

FC: Fator de Correção, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

AE IMÓVEL: Área Edificada do Imóvel, conforme a última situação cadastral, expressa em m² (metros quadrados).

Classificações imobiliárias

- Residencial: padrão baixo, normal e alto luxo.
- Não residencial: comércios e indústrias
- Terreno

Para os imóveis na classificação Terreno ou na impossibilidade de obtenção de dados exatos sobre o imóvel, será cobrado valor anual correspondente ao valor mínimo. Os valores serão corrigidos em 31 de dezembro de cada ano pelo IPCA-E, para o lançamento da taxa do ano seguinte, a partir do lançamento de 2024. 

A taxa deverá começar a ser cobrada em abril de 2023. O valor poderá ser pago de uma única vez ou parcelado em 12 vezes, como acontece com IPTU. Para fins de revisão da base de cálculo, a cada dois anos será realizado novo levantamento dos custos necessários para a prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

A Taxa do Lixo não poderá ser incluída no boleto do condomínio, apartamento ou casas. Ela vai ser separada, já que cada imóvel possui uma matrícula separada. O boleto será único.

Atraso ou falta de pagamento

O atraso ou a falta de pagamento dos débitos relativos à Taxa do Lixo nos prazos estabelecidos na legislação tributária sujeitam o contribuinte, desde o vencimento do débito, ao pagamento dos acréscimos moratórios (multa por atraso no pagamento). 

Isenções

O projeto prevê a isenção para templos religiosos. Além disso, diversos imóveis livres da tarifa. Confira os isentos:

- Imóveis da Administração Pública (Direta ou Indireta) dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza;
- Imóveis residenciais com padrão Baixo e Normal, considerando a lei municipal 8.703/2003;
- Imóveis com valor venal de até R$ 85 mil;
- Imóveis de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Imóveis de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
- Imóveis de programas de habitação social dos governos federal, estadual ou municipal para famílias de baixa renda;
- Imóveis onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos.