Liminar do STF impede que 36 municípios cearenses percam 153,6 milhões do FPM

O valor seria reduzido porque o TCU usada a prévia do Censo 2022, ainda não concluído

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira, 24, que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A decisão liminar suspende a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído. Ao menos 36 municípios cearenses serão beneficiados

A decisão deferiu a ação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que argumentava que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causaria prejuízo no valor recebido pelos municípios, porque o critério estipulado não contemplava a totalidade da população. O FPM é proporcional à população dos municípios, e lugares que tiveram redução no número de habitantes teriam prejuízo.

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Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios. O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

Desse número, 36 são no Ceará, com uma perda na casa de R$ 153,6 milhões. Segundo a Associação dos Municípios do Estado do Ceará(Aprece), os prefeitos apontavam que a perda média para cada município seria de R$ 4,2 milhões. A diminuição dos repasses poderiam impactar, segundo os mandatários, na prestação de serviços públicos, já que, em algumas cidades, o FPM é a principal fonte de recursos.

Novas Russas e Palmácia agiram para mudar o cálculo do número de habitantes perante o IBGE, o que reverteu alterações no coeficientes e, consequentemente, manteve os valores que eram transferidos anteriormente. No entanto, ainda não havia sido comunicado a outras instâncias. Maranguape já tinha questionado judicialmente a mudança na base nos cálculos. 

A Justiça Federal decidiu, em 6 de janeiro, a partir de uma ação pela Aprece, suspender a decisão normativa do TCU, que usaria os dados populacionais do censo que ainda não foi concluído e está em atualização. A decisão era provisória e as demais partes ainda teriam que ser intimadas para se posicionar.

A liminar do STF tem abrangência em todo o país, mas ainda será submetida a referendo do Plenário. O ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, ignora decisões anteriores que salvaguardavam os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE. Até a data, a distribuição era feita com base nos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até que fosse concluído um novo censo demográfico.

"Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso - que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais - acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas", afirma o ministro na liminar.

Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.

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