Piso da enfermagem pode ser implantado por medida provisória
O Grupo de Trabalho foi criado pelo Ministério da Saúde e tem até a próxima semana para apresentar um relatório com subsídios à decisão quanto à implementação do Piso Salarial de EnfermagemA implantação do piso salarial nacional de enfermagem poderá ser feita por medida provisória. Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Saúde no último dia 17 para "avaliar impactos e propor critérios para a implementação do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira", segundo documento assinado pela ministra da Saúde, Nísia Trindade.
A vereadora de Fortaleza, Enfermeira Ana Paula (PDT), afirmou que a proposta de medida provisória feita pelo GT “deverá ser publicada nos próximos quinze dias”.
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“Essa medida provisória faz o desenho do repasse para os estados e os municípios, dentro do que foi proposto pela emenda constitucional nº 127/2022, aprovada ainda no ano passado”, afirmou a vereadora.
A ministra da Saúde também determinou que os líderes do Grupo de Trabalho devem escutar o Fórum Nacional da Enfermagem, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), que “agrupa as entidades representativas das categorias”.
O GT do piso da enfermagem também tem um prazo de 10 dias, a partir do dia 19 de janeiro, data de publicação da Portaria, para apresentar relatório.
Ana Paula explicou os passos após a edição da medida provisória pelo Governo Federal. “Após a publicação em Diário Oficial, essa medida provisória segue para o Congresso Nacional, onde será a aprovação tanto do Senado quanto da Câmara dos Deputados, para poder iniciar o repasse para os estados e municípios”.
“Acreditamos que, no mais tardar, no final de fevereiro a gente tenha o ordenamento e o desenho desses repasses todos organizados”, afirmou a vereadora.
O deputado federal Célio Studart (PSD) chegou a enviar ofício ao Ministério da Saúde cobrando que o Piso Nacional da Enfermagem seja implementado nos termos da emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado.
“Solicito a Vossa Excelência a adoção, com a devida celeridade, de medidas necessárias visando o pagamento do piso nacional da enfermagem no setor público, nos termos da Emenda à Constituição 127/2022 ", escreveu o deputado em documento.
Célio Studart ainda pediu que o assunto seja tratado com prioridade pelo Ministério. “Dada o papel fundamental do Governo Federal para viabilizar este financiamento nos termos da lei e da legítima expectativa da enfermagem brasileira, esperamos que este tema seja prioritário na gestão de Vossa Excelência, com a devida tomada das providências necessárias por parte do Ministério da Saúde”, afirmou.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) havia suspendido o piso em setembro de 2022, sob a alegação de que é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso.
O autor da PEC do piso salarial da Enfermagem, deputado federal Mauro Filho (PDT-CE), chegou a pedir uma audiência com Barroso, para solicitar a retirada da liminar que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. Célio Studart também solicitou a revogação da liminar que suspendeu o piso salarial nacional da Enfermagem.
O piso salarial para enfermeiros tem valor de R$ 4.750. O piso de técnicos de enfermagem é de 70% desse valor — R$ 3.325. Para auxiliares de enfermagem e parteiras, a previsão é de 50% do valor: R$ 2.375.
Confira a Portaria do Ministério da Saúde que institui o Grupo de Trabalho:
Brasília, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1519-9037 Ano 38 - Edição Extraordinária - N.o 8 SUMÁRIO
Gabinete do Ministro
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho para a Coordenação dos trabalhos relativos à efetivação do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira conforme Emenda Constitucional no 127, de 22 de dezembro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e o parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
No 20 - Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de avaliar impactos e propor critérios para a implementação do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:
I - Secretaria-Executiva, que coordenará os trabalhos;
II - Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;
III - Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
IV - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e
VI - Consultoria Jurídica.
§ 1o As chefias das unidades indicadas neste artigo formalizarão a indicação dos respectivos representantes, titulares e suplentes, por meio de ofício dirigido ao Secretário-Executivo no prazo de 1 (um) dia a partir da publicação desta portaria.
§ 2o Incumbirá ao Secretário-Executivo a designação formal do colegiado.
Art. 3o O Grupo de Trabalho apresentará relatório com subsídios à decisão quanto à implementação do Piso Salarial de Enfermagem à Ministra de Estado da Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4o No processo de análise será estabelecido diálogo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e com o Fórum Nacional de Enfermagem, que agrupa as entidades representativas das categorias.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Tornar sem efeito a Portaria GM/MS no 16, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Edição Extraordinária no 7 de 17 de janeiro de 2023, página 1.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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