Piso da enfermagem pode ser implantado por medida provisória

O Grupo de Trabalho foi criado pelo Ministério da Saúde e tem até a próxima semana para apresentar um relatório com subsídios à decisão quanto à implementação do Piso Salarial de Enfermagem

16:06 | Jan. 23, 2023

Por: Mariana Lopes
PROJETO foi sancionado ontem por Lula (foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A implantação do piso salarial nacional de enfermagem poderá ser feita por medida provisória. Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Saúde no último dia 17 para "avaliar impactos e propor critérios para a implementação do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira", segundo documento assinado pela ministra da Saúde, Nísia Trindade.

A vereadora de Fortaleza, Enfermeira Ana Paula (PDT), afirmou que a proposta de medida provisória feita pelo GT “deverá ser publicada nos próximos quinze dias”.

“Essa medida provisória faz o desenho do repasse para os estados e os municípios, dentro do que foi proposto pela emenda constitucional nº 127/2022, aprovada ainda no ano passado”, afirmou a vereadora.

A ministra da Saúde também determinou que os líderes do Grupo de Trabalho devem escutar o Fórum Nacional da Enfermagem, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), que “agrupa as entidades representativas das categorias”.

O GT do piso da enfermagem também tem um prazo de 10 dias, a partir do dia 19 de janeiro, data de publicação da Portaria, para apresentar relatório.

Ana Paula explicou os passos após a edição da medida provisória pelo Governo Federal. “Após a publicação em Diário Oficial, essa medida provisória segue para o Congresso Nacional, onde será a aprovação tanto do Senado quanto da Câmara dos Deputados, para poder iniciar o repasse para os estados e municípios”.

“Acreditamos que, no mais tardar, no final de fevereiro a gente tenha o ordenamento e o desenho desses repasses todos organizados”, afirmou a vereadora.

O deputado federal Célio Studart (PSD) chegou a enviar ofício ao Ministério da Saúde cobrando que o Piso Nacional da Enfermagem seja implementado nos termos da emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado.

“Solicito a Vossa Excelência a adoção, com a devida celeridade, de medidas necessárias visando o pagamento do piso nacional da enfermagem no setor público, nos termos da Emenda à Constituição 127/2022 ", escreveu o deputado em documento.

Célio Studart ainda pediu que o assunto seja tratado com prioridade pelo Ministério. “Dada o papel fundamental do Governo Federal para viabilizar este financiamento nos termos da lei e da legítima expectativa da enfermagem brasileira, esperamos que este tema seja prioritário na gestão de Vossa Excelência, com a devida tomada das providências necessárias por parte do Ministério da Saúde”, afirmou.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) havia suspendido o piso em setembro de 2022, sob a alegação de que é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso.

O autor da PEC do piso salarial da Enfermagem, deputado federal Mauro Filho (PDT-CE), chegou a pedir uma audiência com Barroso, para solicitar a retirada da liminar que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. Célio Studart também solicitou a revogação da liminar que suspendeu o piso salarial nacional da Enfermagem.

O piso salarial para enfermeiros tem valor de R$ 4.750. O piso de técnicos de enfermagem é de 70% desse valor — R$ 3.325. Para auxiliares de enfermagem e parteiras, a previsão é de 50% do valor: R$ 2.375.

Confira a Portaria do Ministério da Saúde que institui o Grupo de Trabalho:

Brasília, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1519-9037 Ano 38 - Edição Extraordinária - N.o 8 SUMÁRIO

Gabinete do Ministro

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM DE 17 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho para a Coordenação dos trabalhos relativos à efetivação do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira conforme Emenda Constitucional no 127, de 22 de dezembro de 2022.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e o parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

No 20 - Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de avaliar impactos e propor critérios para a implementação do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:

I - Secretaria-Executiva, que coordenará os trabalhos;

II - Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;

III - Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

IV - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

VI - Consultoria Jurídica.

§ 1o As chefias das unidades indicadas neste artigo formalizarão a indicação dos respectivos representantes, titulares e suplentes, por meio de ofício dirigido ao Secretário-Executivo no prazo de 1 (um) dia a partir da publicação desta portaria.

§ 2o Incumbirá ao Secretário-Executivo a designação formal do colegiado.

Art. 3o O Grupo de Trabalho apresentará relatório com subsídios à decisão quanto à implementação do Piso Salarial de Enfermagem à Ministra de Estado da Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4o No processo de análise será estabelecido diálogo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e com o Fórum Nacional de Enfermagem, que agrupa as entidades representativas das categorias.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Tornar sem efeito a Portaria GM/MS no 16, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Edição Extraordinária no 7 de 17 de janeiro de 2023, página 1.

NÍSIA TRINDADE LIMA