Moraes converte em preventiva 140 prisões por atos golpistas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, até ontem (17), a conversão em preventiva (sem prazo definido) de 140 prisões em flagrante durante os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília.
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Ao todo, 200 decisões já foram proferidas por Moraes, que liberou outras 60 pessoas, substituindo as prisões em flagrante por outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, apresentação semanal ao juízo e proibição de se ausentar do país, com o cancelamento dos respectivos passaportes emitidos no Brasil, ou de se ausentar da comarca onde reside.
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Ao todo, foram realizadas até terça-feira (17) 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Pelo procedimento, obrigatório por lei, qualquer preso deve ser levado o mais rápido possível à presença de um juiz, a quem cabe verificar a legalidade da prisão, as condições de encarceramento ou mesmo a necessidade da detenção. Representantes do Ministério Público e defesa dos presos devem estar presentes.
O trabalho de ouvir todos os presos por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro foi compartilhado por Moraes com outros magistrados diante do grande número de detidos, mas o ministro do Supremo reservou para si todas as decisões sobre relaxamento ou não das prisões, após analisar a ata de cada audiência de custódia.
De acordo com o STF, a previsão é de a análise sobre todas as prisões deva ser concluída até sexta-feira (20). Entre os motivos para manter algumas pessoas presas, Moraes apontou haver evidências sobre o cometimento de atos terroristas, inclusive preparatórios, e outros crimes previstos no Código Penal, como tentar abolir o Estado Democrático de Direito mediante violência, associação criminosa, tentativa de golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
“As decisões estão sendo remetidas ao diretor do Presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria-Geral da República PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões”, informou o Supremo, em nota, nesta quarta-feira (18).
Segundo a nota, “o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques”.
As decisões sobre as prisões em decorrência do 8 de janeiro estão sendo publicadas em processo sigiloso no Supremo, e o inteiro teor delas não foi divulgado. O nome dos detidos, contudo, podem ser verificados no andamento processual do caso, a medida em que as decisões são publicadas. Advogados e defensores podem acessar os despachos por meio do sistema de peticionamento do STF.
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