39 pessoas são denunciadas pela PGR por participar de depredação de Brasília

A PGR pede também o bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões para reparar os danos

A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16), um pacote de denúncias contra 39 pessoas envolvidas em atos de depredação e vandalismo contra prédios públicos em Brasília no domingo, 8. Os denunciados nesta segunda-feira,16, estão inseridos no núcleo de executores materiais dos crimes.

Os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).

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As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, ele solicita a decretação de prisão preventiva dos denunciados.

O pedido, segundo a PGR, é considerado essencial para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos. O órgão pede o bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.

"As cautelares solicitadas incluem pedido para que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal", escreve a PGR. Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.

Nas peças, o MPF aponta que, após convocações que circulavam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito. "No dia 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, milhares de pessoas – entre elas, os denunciados – unidas com iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito", diz a peça.

A Polícia Legislativa apurou que os invasores usaram as chamadas “armas impróprias”, arremessando contra os policiais objetos contundentes como pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens do mobiliário da Casa Legislativa. Foram apreendidos também itens como um machado. cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de caça e selva.

Como os crimes foram cometidos por uma multidão, para facilitar a investigação, o MPF definiu quatro frentes de apuração: núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos; núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria; e núcleo de executores materiais dos delitos. 

A PGR esclareceu que não houve imputação para terrorismo,  porque, para configurar o crime, a lei "exige que os atos sejam praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião". Não há, no entanto, impedimentos para que esse e outros crimes sejam imputados aos denunciados, caso surja comprovação das respectivas práticas.

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