Extremistas que participaram de atos em Brasília podem ser demitidos por justa causa

Atentado à segurança nacional representa causa para a dispensa de um trabalhador, porém o empregador precisa estar atento a certas condições

13:12 | Jan. 13, 2023

Por: Taynara Lima
 Vândalos quebram fachada do Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023 (foto: SERGIO LIMA/AFP)

Os vídeos, fotos e outros registros dos atos terroristas realizados nas sedes dos Três Poderes em Brasília no último domingo, 8, estão espalhados pelas redes sociais. Além dos processos e das prisões que o conteúdo já causou à parte dos envolvidos, a participação nos atos de vandalismo pode levar à demissão por justa causa.

Segundo o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há 13 motivos para que um funcionário seja desligado da empresa por justa causa:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

O advogado trabalhista Sérgio Ellery aponta ao O POVO que o simples fato do empregado participar de atos antidemocráticos não configura motivo para demissão por justa causa. Porém, caso o trabalhador associe a empresa para qual presta serviços às manifestações, isso poderia representar ato lesivo à honra e boa fama do empregador.

“Uma outra hipótese que autorizaria a demissão por justa causa seria a conclusão de inquérito administrativo que comprove que o trabalhador atentou contra a segurança nacional. Pedir intervenção militar e a ruptura do Estado Democrático é uma forma de atentar contra a segurança nacional, mas repita-se, é necessária a conclusão do inquérito pelas autoridades competentes para poder aplicar a demissão por justa causa”, explicou.

Previsto na CLT, atos atentatórios à segurança nacional podem ser causa para a dispensa do empregado, se devidamente comprovada em inquérito. No caso das invasões e do vandalismo realizados na capital federal, apenas o flagrante não garante a demissão por justa causa, sendo necessário a condenação criminal transitada em julgado.

Além disso, Ellery ressalta que, para não adentrar em demissão discriminatória, é importante que o empregador inclua os princípios de respeito às instituições, à democracia e ao Estado Democrático de Direito no código de conduta e no estatuto da empresa.

Apesar da conclusão do inquérito já autorizar a demissão por justa causa, também são válidas como prova aquelas admitidas em direito, como imagens, vídeos e postagens nas redes sociais. 

A identificação dos responsáveis a partir da tecnologia de reconhecimento facial já é utilizada pelos principais órgãos investigativos. A grande maioria dos criminosos utilizou as redes sociais para registrar os atos realizados no Distrito Federal, produzindo provas contra si mesmos.

No Instagram, o perfil Contragolpe Brasil, criado no último dia 8 e que já conta com mais de 1 milhão de seguidores, publica imagens dos extremistas com o intuito de identificá-los.

Caso seja demitido por justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário e eventuais férias vencidas. No entanto, o empregado perde o aviso prévio, o 13º salário - integral ou proporcional - as férias proporcionais e a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de não ter acesso ao benefício do seguro-desemprego.