Barroso mantém suspensão do piso da enfermagem por "falta de regulamentação"
Com caráter de urgência, Barroso pede ao Congresso informações sobre emendas do piso de enfermagemO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do piso salarial nacional da enfermagem, sob o argumento de que a emenda constitucional que indica a fonte de recursos para o pagamento do piso precisa de regulamentação por meio de outra lei.
Barroso solicitou ao Senado e à Câmara dos Deputados informações urgentes sobre a tramitação da lei federal que vai regulamentar a aplicação dos recursos previstos na Emenda Constitucional (EC).
É + que streaming. É arte, cultura e história.
"A exigência de regulamentação legal para a concretização da assistência financeira parece estar em linha com a necessidade de definição, pelo legislador federal, dos critérios para distribuição dos valores entre tais entidades, da quantificação da assistência financeira, da forma e periodicidade dos repasses e dos mecanismos de controle", explicou o ministro.
Luís Roberto Barroso suspendeu o piso da enfermagem no início de setembro de 2022, por argumento de que “o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizaram a sua execução”.
O Senado Federal aprovou, por unanimidade, a proposta que estabelece as fontes de custeio para o Piso Nacional da Enfermagem, em dezembro de 2022. Com isso, senadores e deputados pediram a anulação da suspensão do piso, com a justificativa de que a PEC (proposta de emenda à Constituição) que direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso foi aprovada.
Em resposta, Barroso disse que irá reavaliar a decisão somente após ser informado se há algum projeto de lei em tramitação que busque regulamentar, especificamente, as normas estabelecidas pela PEC. Ele pediu "máxima urgência" para que o Legislativo apresente uma resposta.
“Considerando que a redação da EC [emenda constitucional] sugere que a prestação da assistência financeira complementar, aprovada como a principal medida apta a permitir a aplicação do piso da enfermagem, depende de regulamentação por lei federal”, argumentou Luís Roberto Barroso.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 42/2022) aprovada altera:
- O art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.
- O art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.