Professores que receberem abono de precatórios do Fundef terão de pagar advogados
Parte do que cada professor beneficiado receber terá de ir para os honorários dos advogados
21:21 | Dez. 28, 2022
Os professores cearenses que serão beneficiados pelos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) terão de pagar um valor à banca de advogados responsável pelo processo. O recolhimento da quantia só será feito após o recebimento do abono, previsto para janeiro de 2023.
Em live pelas redes sociais, nesta quarta-feira, 28, o presidente do sindicato Apeoc, Anízio Melo, explicou que o valor a ser descontado vai variar entre 15% e 10%. Quem foi sindicalizado terá um decréscimo e pagará 10%, enquanto não-sócios vão desembolsar 15%.
Segundo o sindicato, após o rateio, cada professor vai receber um boleto bancário para pagar os serviços prestados pelos advogados. Os honorários também serão cobrados nas próximas parcelas pagas aos professores cearenses.
"Se houve trabalho realizado, se houve resultado, nós temos de cumprir nossa posição de cidadão. Foi assinado um contrato há seis anos atrás quando não tínhamos nada. E o sindicato deliberou e aprovou em assembleia geral a contratação (dos advogados)", disse o Anízio.
Conforme o presidente, os advogados contratados pela entidade sindical abriram mão de reter o percentual dos honorários antes do depósito na conta dos professores para não "atrasar o pagamento".
O montante de R$ 745 milhões será dividido para cerca de 50 mil professores da rede estadual que estiveram em exercício na rede estadual entre agosto de 1998 e dezembro de 2006, com vínculo estatutário ou temporário. O dinheiro para o pagamento já está nas contas do Governo do Ceará desde a quarta-feira, 28.
Nesta quarta, a Secretaria de Educação (Seduc) divulgou os valores que cada beneficiário vai receber. A quantia é diferente para cada professor, porque considera o tempo de trabalho na rede, a carga horária e o valor da remuneração mensal. Além disso, é considerado também a quantia que a União deixou de repassar por ano ao Ceará por meio do Fundo.
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