PGR pede ao STF suspensão do indulto de Bolsonaro a policiais do Carandiru

Na ação, Aras pede que presidente do Supremo, Rosa Weber, declare a inconstitucionalidade parcial do decreto de Bolsonaro que perdoou os agentes de segurança

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 27, pedindo a suspensão do indulto de Natal que o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu a policiais que participaram do massacre do Carandiru, quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, foram mortos após uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992. Para obter o benefício, presidiários devem se enquadrar nos critérios definidos em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 23.

Na ação, Aras pede que a presidente do Supremo, Rosa Weber, declare a inconstitucionalidade parcial do decreto de Bolsonaro, que perdoou os agentes de segurança. O PGR defendeu que “o indulto não alcança os crimes hediondos definidos em lei”. Ele solicitou ao STF adoção de medida cautelar para acelerar a suspensão do decreto.

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O PGR solicitou ainda que o benefício não contemple condenados por “crimes de lesa-humanidade, notadamente os cometidos no caso do Massacre do Carandiru, cuja persecução e efetiva responsabilização o Estado obrigou-se por compromisso internacional assumido voluntariamente pela República Federativa do Brasil.”

Dentre os atendidos pelo indulto, estão militares da Forças Armadas e policiais, e ainda condenados acometidos por doenças como paraplegia, tetraplegia ou cegueira e outras enfermidades graves e pessoas maiores de 70 anos de idade que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.

Em todas essas situações, faz-se necessária a comprovação por meio de laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

 

 

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