Lula quer começar revogaço de armas anulando oito decretos e uma portaria do atual governo

Decretos assinados durante o mandato de Bolsonaro facilitaram o acesso da população às armas

O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) planeja iniciar o governo com medidas de revogação de armas para desarmar a população. A nova gestão quer anular oito decretos e uma portaria que compõem atos editados pelo atual presidente Jair Bolsonaro (PL) entre 2019 e 2021 que facilitaram o acesso às armas.

A decisão foi sugerida em relatório final feito pela equipe de transição do novo governo, coordenada pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB).

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Os oito decretos e a portaria interministerial escolhidos pela equipe ampliam o acesso às armas e munição, facilitam o porte, flexibilizam os critérios para registro de CACs (colecionadores, atiradores profissionais e caçadores) e afetam a fiscalização e controle das medidas.

Desde o início do mandato, Bolsonaro publicou 31 alterações nas políticas de porte de armas.

Em 2018, por exemplo, a Polícia Federal permitia o porte de, no máximo, duas armas por pessoa. Em decretos assinados pelo atual presidente durante o mandato, esse limite foi ampliado para quatro e depois elevado para seis.

Entre os atos que serão revogados pelo novo governo estão o Decreto nº 9845, Decreto nº 9846 e Decreto nº 10.030 - assinados em 2019 - além do Decreto nº 10.627, Decreto nº 10.628, Decreto nº 10.629, Decreto nº 10.630, assinados em 2021, e a Portaria nº 1.634/GM-MD, editada em 2020.

O futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que um dos principais enfoques da pasta será a restrição do acesso às armas. Dino disse que um dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser voltados para os estados que incentivarem o desarmamento da população.

Além da revogação de decretos e portarias, o futuro ministro também falou sobre a possibilidade de encurtamento dos registros das armas.

Atos de vandalismo e violência foram promovidos por grupos radicais no país após o resultado das eleições presidenciais deste ano. 

Libera até quatro armas por pessoa. Antes eram duas armas. Estabeleceu ainda regras mais facilitadas para compra e registro de armamentos.

DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Dita regras mais flexíveis para os CACs (caçadores, colecionadores e atiradores profissionais) adquirirem armas. Ampliou o número de armas e munições que poderiam ser compradas.

DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Abre brecha para compra de um determinado tipo de fuzil por pessoas físicas

DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Estabelece novas regras para controle de armas e munições pelo Exército e Polícia Federal. Colecionadores podem adquirir 1 mil munições por arma de calibre pesado por ano e 5 mil para armas de baixo calibre.

DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Faz ajustes no decreto 10.030 sobre controle de armas.

DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Amplia para seis o número de armas por pessoa física.

DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza aumento no número de munições para CACs mediante autorização prévia, dentre outras medidas.

DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza transporte de até duas armas por porte de arma pela mesma pessoa, dentre outras medidas.

PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.634/GM-MD, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Aponta o número de munições por tipo de calibre que cada pessoa pode adquirir. O número pode chegar ao total de 550 munições por arma, somados os diversos calibres. Até 2018, o limite por arma era de 50 munições/ano.

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