Alexandre de Moraes suspende eleições suplementares de Iguatu
A decisão atende pedido da chapa cassada até o julgamento do caso pela ministra Cármen LúciaO presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, decidiu suspender as eleições suplementares de Iguatu, marcadas para 5 de fevereiro do próximo ano. A decisão desta terça-feira, 27, atendeu a uma ação ajuizada pela chapa cassada de Iguatu, Ednaldo Lavor (PSD), que era prefeito, e do vice, Franklin Bezerra (PSDB).
Em julho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) votou pela cassação dos dois por abuso do poder pelo desvio de finalidade do uso da mídia institucional da Prefeitura, especificamente da página do site do Município, da página do Facebook e do Instagram.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
A prática ocorreu entre janeiro e maio de 2020. O prefeito e o vice tiveram os mandatos cassados, porém, apenas Ednaldo foi considerado inelegível por oito anos, contando a partir das eleições de 2020. O prefeito recorreu da decisão e o processo foi admitido em terceira instância no TSE. No entanto, nesse meio tempo, a Corte cearense agendou para fevereiro de 2023 um novo pleito para o município e outras duas localidades: Pacujá e Palhano.
O ministro pediu a suspensão das eleições até o julgamento do recurso final da ação, estando a cargo da ministra Cármen Lúcia. "A alegação do requerente, em exame preliminar da causa, merece ser detalhadamente analisada no recurso já admitido pelo Tribunal de origem, existindo a necessária plausibilidade para a concessão da tutela cautelar", disse o ministro na decisão.
O magistrado considera também que o processo que levou à cassação da chapa partiu de três ações de diferentes instâncias: uma do Ministério Público Eleitoral e duas ações de investigação movidas pela chapa derrotada no pleito. "A conexão e a continência, como fatores modificativos de competência, permitem como regra a reunião dos processos para julgamento simultâneo, evitando futuras decisões conflitantes", defendeu Moraes na decisão.
"O principal argumento do presidente Alexandre de Moraes, que justificou a plausibilidade do Direito, é que o fato de ele ter reunido as ações, não amplia o pedido da ação anexada. Não justifica a legitimidade da coligação", ressaltou o advogado Leonardo Vasconcelos, um dos responsáveis pelo pedido.
Pelas redes sociais, o prefeito escreveu, sem fazer menção direta ao caso, que "no processo vai ter choro, lutas, medos, inseguranças e vontade de desistir de tudo, mas também terá a presença de Deus te sustentando todos os dias". A publicação recebeu o apoio da prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar (PSD).
Com a decisão, a presidente da Câmara, Eliane Braz (PSD), segue no comando da Prefeitura. A partir de 1º de janeiro, o vereador Ronald Bezerra (Republicanos), novo presidente, assume como prefeito interino.
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente