O que diz a legislação brasileira sobre casos de terrorismo no País

Sancionada em 2016, a Lei Antiterrorismo prevê pena de doze a trinta anos de reclusão para quem cometer o crime

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) encontrou, nesta segunda-feira, 26, materiais explosivos em uma área de mata na região do Gama. O artefato foi encontrado menos de 48 horas após a prisão de um empresário bolsonarista, acusado de montar artefatos explosivos em um caminhão-tanque que iria em direção ao Aeroporto Internacional de Brasília. Os dois crimes levantaram a questão sobre o que diz a legislação brasileira sobre crimes de terrorismo no País.

Sancionada em 16 de março de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), a Lei Antiterrorismo (nº 13.260) define o que é o crime em específico e prevê a aplicação de penas. 

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De acordo com a lei, terrorismo consiste “na prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou incolumidade pública”.

São considerados atos de terrorismo:

  • usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
  • sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça à pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
  • atentar contra a vida ou integridade física de pessoa.

A pena para o crime é de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

De acordo com o texto, os atos de vandalismo promovidos no último dia 12 de dezembro em Brasília, por exemplo, em que manifestantes tentaram invadir o prédio da Polícia Federal, atearam fogo em veículos e depredaram prédios públicos e privados, não seriam considerados como crime de terrorismo.

Caso o indivíduo promova, integre ou preste auxílio, pessoalmente ou por outra pessoa, à organização terrorista, a pena é de reclusão de cinco a oito anos e multa.

Porém, o texto não se aplica à conduta individual ou coletiva realizadas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios.

O Projeto de Lei 149/03 busca atualizar a Lei Antiterrorismo e inserir no texto novos tipos de atos na definição do crime. O PL, proposto pelo deputado Capitão Derrite (PL-SP), considera como terrorismo atos violentos, ameaças ou simulações que promovam terror social ou generalizado, expondo pessoas, patrimônio público ou privado, a ordem pública e as representações diplomáticas.

O novo texto também busca incluir as manifestações políticas e outros movimentos sociais na aplicação da lei, excluindo apenas em caso de atos considerados pacíficos.

O PL foi aprovado em 2021 na Comissão de Segurança Pública da Câmara, mas não avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em declaração nas redes sociais sobre os recentes atentados promovidos em Brasília, o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino (PSB) afirmou que os acontecimentos em Brasília “comprovam que os tais acampamentos ‘patriotas’ viraram incubadoras de terroristas”.

O empresário bolsonarista George Washington de Oliveira Sousa, responsável por planejar o primeiro crime identificado pela polícia no último sábado, 24, foi preso e responderá pelo crime de ataque ao Estado Democrático de Direito.

Os dois crimes promovidos no Distrito Federal ocorreram às vésperas da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e podem representar risco à segurança da cerimônia.

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