Vereadores vão à Justiça contra Taxa do Lixo, mas juiz decide julgar só após recesso
O mandado tem como objetivo que seja concedida a liminar para que seja suspenso imediatamente a tramitação do projetoDez vereadores entraram com mandado de segurança nesta quarta-feira, 21, para questionar o trâmite da Taxa do Lixo, aprovada na terça-feira, 20, na Câmara Municipal de Fortaleza. Mas, o juiz decidiu que o pedido não poderá ser analisado no momento, porque o Judiciário está em regime de plantão, pelo recesso forense, até 6 de janeiro.
O mandado de segurança tem como objetivo que seja concedida a liminar para que seja suspensa imediatamente a tramitação do projeto, o que impediria, por exemplo, que a taxa fosse sancionada e publicada. O foco do processo são supostas violações do Regimento da Câmara cometidas no curso do trâmite do processo legislativo de aprovação da taxa do lixo.
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Três pontos serão considerados pelos vereadores como ilegalidades. O primeiro é que o texto não foi apreciado, pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente. Como o projeto permeia temáticas de saneamento, os parlamentares consideram que deveria ter sido avaliado no colegiado. O projeto passou duas vezes pelas comissões conjuntas de Constituição, Justiça e de Orçamento.
A reunião das comissões conjuntas também é questionada, especialmente o voto com peso dobrado de Gardel Rolim (PDT), líder do Governo de José Sarto (PDT) na Casa, e Didi Mangueira(PDT). Os votos foram decisivos, com placar apertado de 7 favor e 6 contra, e aconteceram porque os dois fazem parte de ambas as comissões. Os vereadores, por fim, pontuam que, na hora votação no Plenário, não foi obedecido o mínimo de dois terços do voto para aprovação.
Assinam o mandado de segurança os vereadores: Mandata Nossa Cara (Psol), Enfermeira Ana Paula (PDT), Carmelo Neto (PL ), Danilo Lopes (Avante), Gabriel Aguiar (Psol), Guilherme Sampaio (PT), Inspetor Alberto (PL), Júlio Brizzi (PDT), Larissa Gaspar e Léo Couto (PSB).
A Justiça não vai julgar agora
O juiz da 3ª Turma Recursal do Estado do Ceará Plantonista, André Aguiar Magalhães, no entanto, decidiu que o caso não pode ser julgado agora, porque o Judiciário está em regime de plantão.
“Não vislumbro que tenha sido objetivamente comprovada situação de urgência que justifique a apresentação e a apreciação de pedido liminar em Plantão de Urgência, ainda mais se tratando de situação em que se deve agir com cautela e prudência”, diz no texto.
O magistrado pontua ainda que a decisão é para que “não ocorra indevida interferência” do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Legislativo, especialmente do presidente da Casa, o vereador Antônio Henrique (PDT).
Assim, o juiz negou a apreciação da matéria determinando que a secretaria providencie o envio dos autos eletrônicos ao setor competente para que seja realizada a distribuição por sorteio dentre as unidades judiciárias que detenham a competência para conhecimento da causa, para uma futura decisão. O magistrado deu também prazo de dez dias para que a Câmara seja notificada.
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