Vereadores vão à Justiça contra Taxa do Lixo, mas juiz decide julgar só após recesso
O mandado tem como objetivo que seja concedida a liminar para que seja suspenso imediatamente a tramitação do projeto
18:01 | Dez. 21, 2022
Dez vereadores entraram com mandado de segurança nesta quarta-feira, 21, para questionar o trâmite da Taxa do Lixo, aprovada na terça-feira, 20, na Câmara Municipal de Fortaleza. Mas, o juiz decidiu que o pedido não poderá ser analisado no momento, porque o Judiciário está em regime de plantão, pelo recesso forense, até 6 de janeiro.
O mandado de segurança tem como objetivo que seja concedida a liminar para que seja suspensa imediatamente a tramitação do projeto, o que impediria, por exemplo, que a taxa fosse sancionada e publicada. O foco do processo são supostas violações do Regimento da Câmara cometidas no curso do trâmite do processo legislativo de aprovação da taxa do lixo.
Três pontos serão considerados pelos vereadores como ilegalidades. O primeiro é que o texto não foi apreciado, pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente. Como o projeto permeia temáticas de saneamento, os parlamentares consideram que deveria ter sido avaliado no colegiado. O projeto passou duas vezes pelas comissões conjuntas de Constituição, Justiça e de Orçamento.
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A reunião das comissões conjuntas também é questionada, especialmente o voto com peso dobrado de Gardel Rolim (PDT), líder do Governo de José Sarto (PDT) na Casa, e Didi Mangueira(PDT). Os votos foram decisivos, com placar apertado de 7 favor e 6 contra, e aconteceram porque os dois fazem parte de ambas as comissões. Os vereadores, por fim, pontuam que, na hora votação no Plenário, não foi obedecido o mínimo de dois terços do voto para aprovação.
Assinam o mandado de segurança os vereadores: Mandata Nossa Cara (Psol), Enfermeira Ana Paula (PDT), Carmelo Neto (PL ), Danilo Lopes (Avante), Gabriel Aguiar (Psol), Guilherme Sampaio (PT), Inspetor Alberto (PL), Júlio Brizzi (PDT), Larissa Gaspar e Léo Couto (PSB).
A Justiça não vai julgar agora
O juiz da 3ª Turma Recursal do Estado do Ceará Plantonista, André Aguiar Magalhães, no entanto, decidiu que o caso não pode ser julgado agora, porque o Judiciário está em regime de plantão.
“Não vislumbro que tenha sido objetivamente comprovada situação de urgência que justifique a apresentação e a apreciação de pedido liminar em Plantão de Urgência, ainda mais se tratando de situação em que se deve agir com cautela e prudência”, diz no texto.
O magistrado pontua ainda que a decisão é para que “não ocorra indevida interferência” do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Legislativo, especialmente do presidente da Casa, o vereador Antônio Henrique (PDT).
Assim, o juiz negou a apreciação da matéria determinando que a secretaria providencie o envio dos autos eletrônicos ao setor competente para que seja realizada a distribuição por sorteio dentre as unidades judiciárias que detenham a competência para conhecimento da causa, para uma futura decisão. O magistrado deu também prazo de dez dias para que a Câmara seja notificada.
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