Sarto sanciona Taxa do Lixo em Fortaleza

A cobrança foi aprovada ontem pelos vereadores com placar apertado

18:04 | Dez. 21, 2022

Por: Júlia Duarte
Prefeito José Sarto sancionou a taxa do lixo em Fortaleza (foto: THAÍS MESQUITA)

O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), sancionou nesta quarta-feira, 21, a Taxa do Lixo, que irá cobrar pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e prevê que a taxa  poderá ser paga de uma só vez ou em até 12 parcelas.

A cobrança foi aprovada nesta terça, 20, pela Câmara Municipal de Fortaleza pelo placar apertado de 20 votos a 18. Um grupo de vereadores entrou hoje na Justiça contra a medida. O prefeito disse ter enviado enviar ao Legislativo hoje um novo projeto que garante isenção para 70% dos imóveis da Capital. A mudança deveria ter sido votada ontem, mas parlamentares contrários à criação da Taxa do Lixo se ausentaram do plenário, não garantindo a quantidade mínima de votos. 

A nova taxa começará a ser cobrada em 90 dias, em abril de 2023. A cobrança vai variar entre R$ 21,50 a R$ 133,23 por mês, a ser definido pelo critério da área edificada do imóvel, sendo destinada a proprietários, titulares do domínio útil ou o possuidores a qualquer título de unidade ou subunidade imobiliária autônoma, edificada ou não, beneficiada pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos.

Os domicílios serão categorizados entre Residencial, Não Residencial e Terreno. As categorias Residencial e Não Residencial são divididas nas subcategorias Padrão Baixo, Normal, Padrão Alto e Luxo. Para Terreno, será cobrado valor anual correspondente ao valor mínimo.

Valores

Taxa mínima de resíduos anual no valor de R$ 258,00, que compreende todas as inscrições de até 70 m² de área edificada

Taxa máxima de resíduos anual de R$ 1.600,08, que equivale a um imóvel de 440 m² de área edificada

Para fins de revisão da base de cálculo, a cada dois anos será realizado novo levantamento dos custos necessários para a adequada e eficiente prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Segundo a lei, o valor a ser pago será calculado com o resultado da multiplicação da Taxa Base (R$3,64) pela Área Edificada em m².

Segundo a prefeitura, o valor pago vai arcar com as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.