Justiça determina nova eleição para a presidência da Câmara de Maracanaú

Segundo o despacho da magistrada, o processo de escolha do comando da casa legislativa, hoje sob a presidência de José Valdemir Gomes Peixoto (PSDB), deve ser conduzido dentro do prazo de cinco dias

17:09 | Dez. 18, 2022

Por: Henrique Araújo
 Presidente da Câmara de Maracanaú, Demir Peixoto (PSDB) (foto: Divulgação )

Em decisão cautelar, a desembargadora Maria Edna Martins, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), determinou a realização de nova eleição para a mesa-diretora da Câmara de Vereadores de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo o despacho da magistrada, o processo de escolha do comando da casa legislativa, hoje sob a presidência de José Valdemir Gomes Peixoto (PSDB), deve ser conduzido dentro do prazo de cinco dias.

Conhecido como “Demir” Peixoto, o atual chefe do parlamento municipal não poderá participar do novo pleito, conforme a juíza, por já ter estado à frente da Câmara outras duas vezes na mesma legislatura.

A medida atende a um pedido do diretório municipal do Cidadania e do vereador Júlio César, filiado ao partido. 

No documento, expedido na última sexta-feira, 16, Edna Martins também vetou, na nova eleição, a candidatura dos vereadores “Maria Rocha Abreu e Robério Santos de Oliveira na investidura dos cargos que já ocupam atualmente”.

Ainda de acordo com a decisão, os parlamentares compuseram a mesa seguidamente, o que é proibido pelo regimento interno da Câmara.

“Pela análise dos autos”, escreveu a desembargadora, “verifico que o vereador José Valdemir Gomes Peixoto assumiu o cargo de presidente da Câmara Municipal de Maracanaú pela primeira vez no dia 11/9/2019, sendo reconduzido por eleição ao mesmo cargo da mesa diretora para o biênio 2021/2022”.

“Após a antecipação das eleições datada em 29/6/2022”, continua a juíza, “o presidente da Câmara em exercício foi novamente reeleito para o terceiro mandato consecutivo, perfazendo seu terceiro biênio no período 2023/2024”.

A magistrada então deferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade e impôs “a realização de nova eleição com prazo de cinco dias, semelhante ao estabelecido no parágrafo único do art. 64 do Regimento Interno da Câmara de Maracanaú”.