Aprovada lei que limita a 34 anos a idade para se tornar policial penal no Ceará

Segundo o governo, a redefinição das idades se faz necessária em razão da "própria natureza da atividade"

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o projeto de lei que limita a idade máxima para ingresso de candidatos na Polícia Penal do Ceará a 34 anos. A proposta trata sobre o cargo, as funções e a remuneração dos servidores da área. Antes, não havia teto etário para concorrer ao posto. A idade mínima estabelecida na nova regra é de 18 anos.

Segundo o governo, a redefinição das idades se faz necessária em razão da "própria natureza da atividade". Manifestantes e deputados a oposição protestaram contra a mudança. 

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As idades exigidas para o ingresso na Polícia Penal no Ceará foram alteradas da máxima de 30 anos no texto original do projeto. O texto foi aprovado com uma emenda da deputada Érika Amorim (PSD) que limita a idade máxima a 34 anos (trinta e quatro anos), 11 meses e 29 dias para ingresso.

O projeto altera a Lei nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a denominação do cargo, a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores públicos regidos pela lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009. O novo concurso para a área, que deve ocorrer no ano que vem, já deverá obedecer às novas regras. 

Exigências para concorrer ao cargo de policial penal:

1. Ser brasileiro;
2. Estar em gozo dos direitos políticos;
3. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
4. Ter, na data da inscrição no concurso, idade mínima igual ou superior a 18 anos e máxima de 34 anos, 11 meses e 29 dias
5. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica oficial;
6. Ter conduta social irrepreensível, comprovada idoneidade moral e não possuir antecedentes criminais;
7. Ser previamente aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, em conformidade com as etapas previstas;
9. Ser previamente aprovado em curso de formação técnico-policial;
10. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo B

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