Heitor Ferrer diz que vai entrar na Justiça contra Taxa do Lixo: "Perversidade"
Deputado estadual, Heitor Ferrer (União Brasil), criticou a Taxa do Lixo ao chamar medida de "retrocesso" e "perversidade"O deputado estadual, Heitor Férrer (União Brasil), se pronunciou sobre o projeto de Lei da Taxa do Lixo em Fortaleza, nesta quarta-feira, 14, e afirmou que acionará a Justiça para demonstrar a inconstitucionalidade do projeto. Segundo ele, a taxa é um “retrocesso e uma perversidade” com a população.
Heitor disse que “o poder público inventa em criar imposto” e criticou o processo ao argumentar que o prefeito José Sarto (PDT) estaria criando uma nova taxa para pagar um serviço antigo.
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Segundo o deputado, já existe uma destinação de recursos para pagar a coleta de lixo em Fortaleza, então a prefeitura estaria criando uma nova taxa para pagar um serviço antigo.
“Isso não poderá prosperar porque vamos entrar com uma ação demonstrando que já existem recursos para esse serviço e a sua inconstitucionalidade quando faz a cobrança por metro quadrado”, afirmou Ferrer.
Heitor Férrer foi o autor da ação que derrubou a taxa do lixo criada por Juraci Magalhães, em Fortaleza, há 32 anos. A cobrança foi instituída por lei em 1990, e paga pela população junto ao boleto do IPTU até 1998. Neste ano, o valor determinado pelo Projeto de Lei será de R$ 21,50 a R$ 133,23 por mês. O critério escolhido para definir o valor é a área edificada do imóvel. Haverá ainda 232 mil imóveis isentos — 29% do total.
Em sessão ocorrida nesta terça-feira, 13, a Taxa do Lixo recebeu 43 emendas de vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza. Por isso, a matéria, que foi pautada na Casa nesta terça-feira, 13, precisou voltar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em sessão virtual convocada logo após o fim das discussões da ordem do dia.
A proposta foi enviada para a Câmara Municipal de Fortaleza pelo prefeito José Sarto no dia 6 de dezembro e tramita em regime de urgência, causando alvoroço entre os políticos fortalezenses e entre a própria população da capital.