União terá que pagar R$ 60 mil de indenização a filho de Lula por grampo divulgado por Moro
A Justiça entendeu que o filho e a nora de Lula foram prejudicados pela divulgação dos áudios
17:18 | Dez. 13, 2022
A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a União pague R$ 60 mil de indenização a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por grampo de conversas pessoais divulgadas por Sérgio Moro (União Brasil) quando era o juiz estava à frente da Lava Jato.
A juíza Ana Lucia Petri Betto entendeu que a divulgação dos diálogos, em 2016, foi ilícita, já que não tinham relação com as investigações. A ação também inclui a esposa de Fábio, Renata de Abreu Moreira, e considera que a publicidade das conversas implicou em "verdadeira mácula à personalidade" do casal. "Até mesmo diálogos de caráter pessoal da coautora Renata, que não era investigada e nem constava na lista de pessoas monitoradas judicialmente”, diz a resolução atestada pela CNN.
Renata relatou "o afastamento de pessoas próximas" e disse que testemunhas afirmaram que ela passou a adotar "condutas de medo e ansiedade". A juíza pontuou ainda que uma"parcela significativa do público converteu a interpretação extraída dos fatos veiculados em ódio, direcionando-o não apenas aos coautores, como a seus filhos", mencionando ataques sofridos pelos netos de Lula.
Os advogados do casal relataram na ação que a publicidade das conversas foi lesiva à honra e à imagem de Fábio e Renata, "humilhando-os em rede nacional, repetidamente", já que os diálogos foram divulgados em diversos veículos de imprensa.
Nas conversas divulgadas por determinação de Moro, Fábio falava com a mãe, Marisa, por exemplo, sobre os panelaços que manifestantes faziam na cidade de São Paulo e em São Bernardo do Campo contra o PT.
Os advogados da União apresentaram "informações prestadas" pelos procuradores de Curitiba e por Moro. Na época, o juiz defendia que a divulgação deveria ser a regra em atos processuais. O sigilo das comunicações telefônicas deveria desconsiderar o "princípio da proteção à intimidade, quando confrontado com a possibilidade de prática de delitos", por se tratar de um interesse público.