Deputado estadual tem multa de 200 mil mantida pelo TRE-CE por aglomeração em 2020
Agenor Neto (MDB) deverá pagar uma multa de R$ 200 mil por realizar aglomeração no período das eleições municipais de 2020, quando era candidato a prefeito de Iguatu.O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) manteve a condenação do deputado estadual Agenor Neto (MDB), em sessão de julgamento nesta terça-feira, 6. O deputado deverá pagar uma multa de R$ 200 mil por realizar aglomeração no período das eleições municipais de 2020, quando era candidato a prefeito de Iguatu.
A sessão foi presidida pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto e teve como relator o juiz George Marmelstein Lima. Segundo ele, o deputado tinha “plena consciência de que os atos contrários às determinações do juízo importariam na sucumbência do pagamento de multa”.
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"O recorrente tinha plena consciência de que os atos contrários às determinações do juízo importariam na sucumbência do pagamento de multa, além de uma eventual responsabilização criminal por desobediência à ordem judicial e, mesmo assim, desobedeceu à determinação”, disse Marmelstein.
A Corte do TRE-CE negou provimento, por unanimidade, ao recurso eleitoral nº 0600534-78.2020.6.06.0013. No período eleitoral de 2020, houve descumprimento de acordo suprapartidário e desobediência às regras sanitárias então vigentes, ocorrendo aglomerações sem uso de máscaras nem distanciamento social.